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SÃO PAULO – Considerado lido pelo Senado nesta terça-feira, o relatório da reforma trabalhista pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) manteve o texto inalterado, inclusive a jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho com 36 de descanso). O parecer sugere, todavia, veto pela previdência e posterior Medida Provisória especificamente para regulamentar o tema.
Para Ferraço, a manutenção desse precisa de mais regulamentação, e ele defende que apenas seja possibilitado esse formato de jornada em casos de negociação coletiva – vetando a individual entre empregador e empregado para esse caso. O motivo para o parecer é a falta de proteção, de acordo com o tucano.
“Entendemos que a mudança é até constitucional, já que a Constituição é clara ao diferenciar o que pode ser negociado por acordo individual e por acordo coletivo. No entanto, entendemos que da forma como consta no projeto, a previsão não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometem a sua saúde e até a sua segurança”, cita o documento.
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No caso de um acordo coletivo, o relator acredita que “parece suficiente para flexibilizar a jornada nos setores em que a realidade da atividade necessita deste tratamento diferenciado”.
Outros vetos
Além da jornada 12 x 36, Ferraço sugeriu que a presidência vete outros pontos do relatório. Entre eles, o trabalho de grávidas e lactantes em ambiente insalubre, o contrato intermitente e a redução do intervalo de almoço para até 30 minutos.
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No caso do contrato intermitente, o parecer do senador foi idêntico ao caso da jornada de 12 horas: para ele, a questão do recebimento do salário por hora, e não por mês, ainda está “muito aberta” e necessita de regulamentação via MP.
Passando a Reforma integralmente, não é necessário que o texto volte à Câmara após a votação no Senado, sendo encaminhado diretamente para sanção presidencial.