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SÃO PAULO – A extinção da cobrança de alíquota extra de 10% sobre o montante dos depósitos da conta vinculada do FGTS do empregado despedido sem justa causa “não pode prosperar por ser inconstitucional”, diz o texto liberado nesta quarta-feira pelo relator da Reforma Trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
No ano passado, o presidente Michel Temer enviou projeto para eliminar essa multa gradualmente. Tratava-se de uma tentativa, de acordo com o governo, de diminuir os gastos das empresas.
A Lei Complementar que instituiu essa cobrança previa o uso do dinheiro para cobrir uma despesa específica da União: a recomposição das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor 1.
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“Ocorre que essa contribuição social foi instituída por Lei Complementar – a de nº 110, de 29 de junho de 2001, não sendo possível extingui-la por intermédio de lei ordinária”, lê-se na proposição, que fala sobre Emendas à Reforma Trabalhista.