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SÃO PAULO – O Ministério do Trabalho divulgou nesta terça-feira uma cartilha sobre a proposta de reforma trabalhista assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira. De acordo Rodrigo Maia, presidente da Câmara, a proposta entra em votação ainda neste mês.
No documento, de 26 páginas, o Ministério se propõe a esclarecer 13 pontos formulados na reforma, desde jornada de 48 horas semanais com compensação até as férias parceladas em até três vezes, desde que um desses períodos seja de, no mínimo, uma semana.
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Para a jornada, a proposta estabelece 44 horas semanais como padrão, mas uma semana pode ter até 48 horas, desde que haja compensação na seguinte. Com uma tabela, o ministério exemplifica que um trabalhador possa trabalhar 48 horas no total em uma semana, mas compensar na seguinte, trabalhando 36 horas. O limite diário fica sendo 12 horas.
“Quanto à “semana espanhola”, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 323, normatiza que, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderá ser pactuada a compensação de horário entre duas semanas, alternando-se 48 horas em uma semana e 40 horas na outra semana, de forma que em duas semanas seja cumprida a jornada de trabalho de 88 horas, seguindo o parâmetro da Constituição Federal”, explana a cartilha.
“Mediante acordo coletivo, o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre patrões e empregados, desde que respeitados os limites máximos de 220 horas mensais e de 12 horas diárias, e os limites mínimos de 11 horas para o intervalo entre duas jornadas (interjornada) e de 30 minutos para o intervalo intrajornada”, descreve a cartilha.
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Banco de horas
Sobre banco de horas, o documento esclarece que, caso aprovada a reforma, será garantida a conversão para o banco da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo ao pagamento de “no mínimo 50%”.
Força de lei a acordos coletivos
Proposta polêmica, a força de lei a acordos coletivos também é mencionada na cartilha lançada nesta semana. Com a nova proposta, pacto entre sindicato laboral e a empresa “que estabeleça o período extra de vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho, além do prazo de vigência originalmente pactuado (após a expiração da vigência normal da convenção ou acordo coletivo de trabalho)” passam a valer como leis.
Outro ponto que pode ser definido via acordo é a “remuneração por produtividade”. Com essa mudança, somente o salário mínimo fica garantido ao trabalhador que não alcance determinada produtividade pactuada.