Reajuste do FGTS gerou defasagem de 89%; justiça pode garantir correção

Essa correção é feita desde 1999 e têm, desde então, defasado os valores a serem recebidos pelos trabalhadores

Júlia Miozzo

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SÃO PAULO – Desde 1999, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vem sendo corrigido de maneira incorreta – levando a uma defasagem de 88,3%. Todo o ano, ele é corrigido e ajustado com base na TR (Taxa Referencial), mas esse método tem causado um reajuste incorreto.

Essa correção é feita desde 1999 e têm, desde então, defasado os valores a serem recebidos pelos trabalhadores – motivo que tem levado milhares de brasileiros à Justiça, em busca do ajuste correto de tais valores. E muitos deles tem conseguido a correção correta. 

“Já estamos trabalhando nessa teve, que reivindica a reposição das perdas devido a correção errônea pela TR, aplicada sobre o Fundo de Garantia. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter a correção pelo INPC, que normalmente é maior e, com isso, a defasagem chegaria à 88,3%”, afirma o advogado previdenciário Guilherme de Carvalho.

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A TR não deveria ser utilizada como índice de atualização monetária, já que não leva em conta a inflação brasileira. Por exemplo: se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47 por causa das taxas de reajustes aplicadas.

Mas, se os cálculos fossem feitos com os índices corretos – usando o INPC -, o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44. Até mesma a quantia colocada na poupança, que tradicionalmente não é uma boa forma de poupar, aponta para uma correção muito maior: de janeiro até março de 2015, o valor, corrigido pela poupança, seria de R$ 3.585.  

“Esta correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Até aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente”, conta Guilherme. As pessoas que possuem parentes falecidos com conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção.