CLT não foi feita para o trabalho intelectual, diz advogada

Decreto-Lei 5.452 estabelecido em 1º de maio de 1943 foi elaborado para a indústria e não para os trabalhos de natureza intelectual

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – Desde a sua criação, em 1º de maio de 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi responsável por grandes mudanças na esfera trabalhista nacional. Contudo, de lá para cá, muita coisa mudou e as leis que antes se adequavam perfeitamente as necessidades dos trabalhadores já não se mostram ser tão perfeitas assim.

Se você duvida disto, basta consultar a opinião dos profissionais que realizam trabalhos de natureza intelectual ou que prestam serviços, por exemplo. “A CLT não foi feita para o trabalho intelectual, mas sim para atender as necessidades dos trabalhadores da indústria”, assegura a advogada trabalhista e sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, Maria Lúcia Benhame.

Segundo ela, quando o decreto foi assinado, há 69 anos atrás, a indústria tinha um papel muito importante no País e, por isso, tal documento se mostrou tão fundamental, sendo importante ainda nos dias de hoje.

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“Ainda que a indústria tenha mudado muito em termos tecnológicos, o trabalho executado pelos profissionais da área mudou pouco, permitindo o atual emprego da CLT sem maiores problemas”, explica Maria Lúcia.

O problema
A questão, no entanto, é que tal adequação não costuma se repetir quando o assunto diz respeito aos trabalhos intelectuais e aos serviços, por exemplo.

“O trabalho intelectual trouxe uma série de mudanças para o mercado por se tratar se algo que envolve conhecimento. Este é um trabalho que não pode ser comparado ao executado pelos profissionais da indústria”, argumenta Maria Lúcia.

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Segundo ela, esse tipo de trabalho não deveria ser medido pelo tempo como propõe a CLT, mas sim pela produtividade. “A CLT está desatualizada. Não podemos medir uma jornada desta categoria pelo tempo, afinal, existem trabalhos mais complexos de serem executados e que não são possíveis de se mensurar”, explica.

Para ilustrar a questão, a advogada cita como exemplo, o fato de que uma ideia pode surgir a qualquer momento, até mesmo durante o lazer. “A solução de um problema pode aparecer quando o profissional estiver fora do trabalho. E então, como fica? Isso significará que ele está trabalhando?”, diz.

Precisa mudar
E é por essas e outras questões que a CLT deveria mudar. “A principal questão vem em torno da necessidade defendida por alguns de modernização das leis brasileiras para que estas possam acompanhar a realidade mundial de globalização e, principalmente da concorrência mundial”, diz a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosania de Lima Costa.

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Segundo ela, é necessário que haja uma mudança de paradigma. Ou seja, que os trabalhadores sejam olhados com outros olhos. “A organização e o trabalhador precisam se abrir para as mudanças e, para isso, uma confiança mútua precisa ser gerada para concluir a negociação de alguns direitos”, sugere Rosania.

Atualização necessária
Hoje, o Projeto de Lei 5.483/2001, atualmente em tramitação no Senado, prevê a flexibilização da legislação trabalhista para que alguns direitos possam ser negociados. “Trata-se de uma tentativa de adequar a CLT às mudanças do século XXI”, diz a advogada do Cenofisco.

De acordo com ela, as discussões apresentadas pela proposta abordam a flexibilização da jornada de trabalho, bem como as consequências na relação de emprego e a possibilidade (ou não) de deixar o trabalhador sem tutela.