CLT: homens também ganham folga quando casam ou se tornam pais

Para ter direito à licença, é necessário que o funcionário justifique a ausência junto ao empregador

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – É fato que, quando o assunto é filho e matrimônio, acabamos logo pensando nas mulheres. A legislação trabalhista resguarda direitos às funcionárias, e também traz alguns benefícios aos empregados homens, que também casam e se tornam pais.

Licença-paternidade

Neste sentido, é importante destacar que, embora o prazo seja muito menor quanto comparado à licença garantida às mulheres, os homens também têm direito a uma licença-paternidade.

Segundo o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o prazo de afastamento do trabalhador é de cinco dias, tanto para pais biológicos como para os adotivos.

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Mas é preciso deixar tudo em ordem antes de ir curtir o novo herdeiro. A legislação estabelece que não é autorizado ao empregado faltar ao trabalho, sem justificativa, alegando posteriormente que estava em licenca-paternidade.

Caso isso ocorra, cabe ao empregador a decisão de descontar os dias, ou ainda optar pelo cancelamento do contrato de trabalho.

Casamento

O recém-casado também pode se ausentar do trabalho pelo período de três dias, sem prejuízos em seu salário, em virtude do seu casamento, de acordo com o mesmo artigo da CLT.

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Não esqueça que são considerados apenas os dias úteis de trabalho. Sendo assim, se um empregado se casa numa sexta-feira e não trabalha no sábado nem no domingo, só retornará ao trabalho na quarta-feira seguinte, lembrando que esta ausência deve ser devidamente justificada junto ao empregador.