
SÃO PAULO – A boa classificação não é garantia de vaga em concursos públicos, segundo alerta a advogada do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, Gislaine Barbosa de Toledo.
De acordo com a advogada, o tema já está pacificado nos tribunais do País, que determinam que a aprovação em um concurso é apenas uma “expectativa de direito” e não um direito em si.
Em outras palavras, explica Gislaine, por meio de artigo, “o aprovado em concurso público tem o direito da eventual vaga que surgir no prazo de validade do concurso, conforme estipula o edital, caso não existam vagas suficientes dentro da classificação do candidato para que o mesmo possa ser nomeado, então não há que se falar em violação de direito líquido e certo”.
Prazo de validade
Ainda segundo a advogada, por lei, os concursos públicos podem ter validade de até dois anos e serem prorrogados uma vez por igual período.
Além disso, no edital do concurso, devem estar expressos o prazo de validade do concurso – se de dois anos ou menos – e a possibilidade de prorrogação do mesmo.
Contudo, vale esclarecer que mesmo que haja no edital a possibilidade de prorrogação do concurso, fica a critério da Administração Pública prorrogar ou não o prazo de validade do concurso.
Fique de olho!
Ao prestar concursos públicos, os candidatos devem ficar de olho no Edital, pois nele constam as principais informações sobre o concurso, como a possibilidade ou não de prorrogação do prazo de validade.
Olhos bem abertos também para a ordem de classificação, pois, apesar da boa colocação não garantir a vaga em um concurso, caso o candidato tenha conhecimento de que outra pessoa com classificação pior tenha sido chamada antes, o candidato tem o direito sim da vaga, devendo buscar na Justiça a resolução do impasse.