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SÃO PAULO – Cerca de 150 mil jovens entre 14 e 24 anos estão contratados hoje de acordo com a Lei de Aprendizagem. O governo quer aumentar esse número para 800 mil até 2010. No entanto, para que 650 mil postos sejam criados em apenas dois anos é preciso rever a Lei.
Para o secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Ezequiel Nascimento, conforme a Agência Brasil, é necessário também mudar o comportamento do empresariado que, segundo ele, não está informado quanto a possibilidade de contratar aprendizes.
Alto potencial
A Lei de Aprendizagem, nº 10.097, aprovada em 2000 por Fernando Henrique e alterada em 2005 por Lula, estabelece que apenas empresas estatais e públicas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar jovens de acordo com a Lei. Esses jovens devem representar, no mínimo, 5% da folha da empresa e no máximo 15%, excluindo da base de cálculo cargos de nível superior, técnico e de chefia.
Para que mais jovens sejam contratados, está em estudo a ampliação da obrigatoriedade de contratar aprendizes para toda a administração pública. Nascimento lembra que, na administração direta, a base está em torno de 8 milhões de servidores. “Se calcularmos sobre isso, seja 5% ou 10% da cota estabelecida pela lei, dá uma quantidade grande”, avalia.
Informação e fiscalização
O secretário afirma que haverá necessidade de uma ampla campanha, principalmente junto ao empresariado brasileiro, além de uma fiscalização mais rigorosa. “Num primeiro momento, uma ação mais orientadora e num segundo momento uma ação rigorosa de fazer cumprir a lei”.
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As discussões sobre a alteração da Lei serão iniciadas em março com a presença de representantes do governo, de empregadores e empregados. Se for decido pela alteração da Lei, esta será encaminhada para aprovação do Congresso.
O contrato do aprendiz
Segundo estabelece a Lei, jovens entre 14 e 24 anos podem ser contratados sob a condição de aprendizes com um contrato de no máximo dois anos. A jornada é de seis horas, chegando a oito desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental.
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O jovem terá o contrato anotado na carteira de trabalho e Previdência Social. Jovens que ainda não tenham completado o ensino fundamental também podem se inscrever no programa de aprendizagem, desde que comprovem a matrícula e frequentem as aulas.