Publicidade
SÃO PAULO – Um vendedor não pode ter sua comissão descontada, caso o comprador emita um cheque sem fundos. Pelo menos esta é a interpretação da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com a revista Consultor Jurídico, uma editora mineira decidiu descontar a comissão de um vendedor de listas telefônicas depois de perceber que o cheque emitido para quitar o produto não tinha fundos.
Reclamação procede
O vendedor entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, que julgou procedente a reclamação. “O direito à comissão começa a surgir no momento em que o empregado estabelece o contato com o freguês”, decidiu o TRT mineiro, ao citar o artigo 466 da CLT.
Masterclass
O Poder da Renda Fixa Turbo
Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
O empregador decidiu entrar com recurso no TST, que confirmou a primeira decisão. Para o ministro e relator do processo, Horácio Senna Pires, o empregador deve assumir os riscos pelo negócio. “O estorno da comissão somente é admitido por lei quando se verifica a insolvência do comprador e não a mera inadimplência”, afirmou.
O ministro afirma que a cláusula contratual que prevê esse tipo de desconto ou mesmo o não pagamento de comissão em casos semelhantes tem validade nula.