Calote não autoriza empresas a descontarem comissão de vendedor

Para TRT mineiro, direito à comissão surge quando o empregado estabelece o contato com o freguês

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – Um vendedor não pode ter sua comissão descontada, caso o comprador emita um cheque sem fundos. Pelo menos esta é a interpretação da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com a revista Consultor Jurídico, uma editora mineira decidiu descontar a comissão de um vendedor de listas telefônicas depois de perceber que o cheque emitido para quitar o produto não tinha fundos.

Reclamação procede

O vendedor entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, que julgou procedente a reclamação. “O direito à comissão começa a surgir no momento em que o empregado estabelece o contato com o freguês”, decidiu o TRT mineiro, ao citar o artigo 466 da CLT.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O empregador decidiu entrar com recurso no TST, que confirmou a primeira decisão. Para o ministro e relator do processo, Horácio Senna Pires, o empregador deve assumir os riscos pelo negócio. “O estorno da comissão somente é admitido por lei quando se verifica a insolvência do comprador e não a mera inadimplência”, afirmou.

O ministro afirma que a cláusula contratual que prevê esse tipo de desconto ou mesmo o não pagamento de comissão em casos semelhantes tem validade nula.