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SÃO PAULO – O casamento poderá ser incluído entre as situações que permitem ao trabalhador movimentar sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei 5647/05, do deputado Marcus Vicente (PTB-ES). A legislação atual já considera outras 16 hipóteses para saque.
Segundo a justificativa do parlamentar, o FGTS é um patrimônio que pertence ao trabalhador, e foi instituído como uma poupança compulsória para atender finalidades sociais.
Embora ao longo dos anos as possibilidades de saque tenham sido ampliadas, em 1989 foi revogada a lei que permitia uso do FGTS em caso de matrimônio. As condições anteriores previam o benefício apenas para as mulheres.
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Previsão
O projeto tramita em caráter conclusivo – sem passagem pelo Plenário – e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Direitos atuais
A legislação que regulamenta o fundo atualmente, de 1990, inclui entre as hipóteses de saque, além de questões relacionadas à demissão: aposentadoria concedida pela Previdência Social; pagamento de prestações habitacionais ou aquisição total; doenças graves, entre outros.