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Biometria será usada para evitar fraude no pagamento do seguro-desemprego

Medida deve entrar em vigor até 2015 e pretende tornar mais seguro pagamento do benefício

Nara Faria

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SÃO PAULO – A partir de 2015 o pagamento do seguro-desemprego só será efetuado com a identificação biométrica do beneficiário, de acordo com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no Diário Oficial da União.

A resolução, publicada no dia 23 de dezembro, especifica que o objetivo da medida é aumentar a segurança e minimizar os riscos de fraudes no pagamento do benefício.

A identificação biométrica será exigida apenas no recebimento do seguro-desemprego em dinheiro e faz parte de uma série de medidas adotadas a afim de equilibrar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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Outra resolução publicada na mesma ocasião refere-se ao aumento de receitas, a redução de despesas e a melhoria da gestão do FAT. A resolução propõe ainda que as empresas com índice de rotatividade da força de trabalho acima da média para o setor paguem uma contribuição adicional ao FAT. O objetivo é desestimular que empresas demitam funcionários e os contratem novamente depois de cinco meses. Nesse período, os empregados recebem o seguro-desemprego.