Autônomo deve ficar atento para não pagar contribuição em excesso

Recolhimento na fonte da contribuição previdenciária pela empresa levou alguns autônomos a sofrerem descontos excessivos

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Desde abril do ano passado as empresas começaram a descontar na fonte as contribuições previdenciárias dos autônomos. A medida busca garantir que estes profissionais efetuem o recolhimento previdenciário, o que nem sempre acontecia.

Com a mudança, a responsabilidade pelo repasse destas contribuições passou a ficar com a empresa que contratou o serviço do autônomo. Assim, as empresas passaram a deduzir 11% do valor da fatura paga ao autônomo a título de contribuição previdenciária.

De olho nos descontos

Portanto, os trabalhadores que prestam serviços para mais de uma empresa devem ficar atentos para não sofrerem deduções acima do teto permitido pela legislação. Isto porque como as contribuições passaram a ser deduzidas diretamente na fonte, em alguns casos a soma de todos os descontos previdenciários efetuados supera o teto previsto na legislação.

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Para evitar este tipo de situação, é recomendável que o trabalhador autônomo informe todas as empresas para as quais presta serviço sobre os descontos que já sofre na prestação de serviço para outras empresas, apresentando comprovante do pagamento.

Empresa deve fornecer comprovante de pagamento

Por sua vez, além de dados identificando a si mesma, o que inclui a apresentação do CNPJ, a empresa deve incluir no comprovante tanto os valores da remuneração, como dos descontos efetuados. Também deve ser informado o número de identificação de contribuinte individual do contratado.

Procedimento idêntico deve ser seguido pelos trabalhadores que exercem função de trabalhador e autônomo e de empregado ou trabalhador avulso, concomitantemente.

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Serviços prestados a mais de uma empresa

De acordo com a Múltipla Assessoria e Contabilidade, é imprescindível que o autônomo comprove a retenção previdenciária feita anteriormente por outra empresa para que não seja descontado mais de um vez. Esta comprovação pode ser feita através do próprio comprovante fornecido pela empresa ou por meio de uma declaração elaborada pela mesma informando o valor sobre o qual reteve os 11%.

Assim, será possível saber o quanto precisará ser retido do autônomo sem correr o risco de ser cobrado futuramente pela Previdência. Exemplificando, um trabalhador que prestou serviço de R$ 1.000,00, por exemplo, para uma empresa, terá descontado deste montante o equivalente a R$ 110,00 (11%). Para uma outra empresa, o serviço prestado foi de R$ 1.500,00, o que significa que esta poderá deduzir 11% sobre a diferença, ou seja, os R$ 500 restantes.