As 10 maiores devedoras da Justiça do Trabalho

Em primeiro lugar aparece a Vasp, que soma dívida de R$ 1,5 bilhão em 4.833 processos trabalhistas

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) divulgou nesta terça-feira (6) uma lista das pessoas jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.

No primeiro lugar da lista, aparece a Vasp (Viação Aérea São Paulo), que teve falência decretada em 2008 e confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em junho deste ano. A empresa soma dívida de R$ 1,5 bilhão em 4.833 processos trabalhistas. 

Entre os 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho ainda aparecem Sena Segurança Inteligente, empresa que entrou em recuperação judicial, e o Banco do Brasil, na segunda e terceira posição, respectivamente. Em relação ao ranking de 2012, o Banco do Brasil caiu uma posição após eliminar 364 processos em um ano.

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A lista da Justiça do Trabalho foi feita com base no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), uma espécie de banco de dados que reúne informações necessárias à identificação de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. A inadimplência diz respeito às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado, em acordos judiciais trabalhistas ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

As 10 maiores devedoras na Justiça do Trabalho
Posição Pessoa Jurídica
*TST
1 Vasp
2 Sena Segurança Inteligente
3 Banco do Brasil
4 Estrela Azul – Serviço de Vigilância e Segurança
5 Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S.A
6 Massa Falida da Companhia Industrial do Nordeste Brasileiro
7 Caixa Econômica Federal
8 Adservis Multiperfil LTDA
9 Agropecuária Pirangi LTDA
10 Agropecuária Vale do Araguaia LTDA

Outras empresas presentes no ranking são Santander Brasil, que caiu da 11ª posição para a 45ª neste ano, com a solução de quase a metade dos casos (709), e a Petrobras, que reduziu 188 casos em um ano, que aparece em 18º lugar.

Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). 

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Outro lado
Procurada pelo Portal InfoMoney, a Caixa Econômica Federal afirmou em nota que, ao longo dos últimos anos, instituiu políticas para redução da litiogiosidade, o que contribuiu para a queda do banco, de 4º para 7º lugar, no ranking. “A Caixa busca garantir o pagamento das condenações, conforme demonstra o quadro do TST.”

Já o Banco do Brasil afirmou, também em nota, que os débitos trabalhistas relacionados ao banco estão garantidos ou com a exigibilidade suspensa em todas as reclamações constantes no Banco Nacional de Devedores. “Os débitos aguardam as respectivas decisões judiciais para a liquidação dos valores e pagamentos. Portanto, não é correto dizer que o BB é devedor”, acrescentou.

O grupo Canhedo, da Vasp, e as empresas Sena Segurança, Estrela Azul, Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool, Massa Falida da Companhia Indústria do Nordeste, Adservis Multiperfil, Agropecuária Pirangi e Agropecuária Vale do Araguaia não foram encontradas para comentar o caso.