Arbitragem tende a ser caminho para resolução de conflitos trabalhistas

De acordo com advogada, o método deve ser analisado com cuidado, para que se garantam os direitos do profissional

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Diante de um judiciário abarrotado de processos, a arbitragem tende a ser um caminho para resolução dos problemas trabalhistas. “As partes buscam voluntariamente soluções para os seus conflitos de forma mais rápida e definitiva, uma vez que da sentença arbitral não se pode recorrer”, explica a advogada trabalhista Elaine Cristina Reis.

O grande problema desse tipo de solução é saber se realmente os direitos dos trabalhadores serão respeitados. O assunto trata da renda mínima das pessoas, além da saúde e da capacidade laboral, por isso deve ser tratado com cautela e gera muitas discussões entre especialistas da área trabalhista.

Militantes do direito de outras áreas, disse Elaine, utilizam o exemplo da Justiça do Trabalho como entrave ao crescimento do País. Já aqueles que defendem o uso do método justificam com a Convenção Internacional de Montevidéu (1979), que trata da eficácia exraterritorial das sentenças e laudos arbitrais estrangeitos, faz menção às questões trabalhistas.

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Direitos indisponíveis

No Brasil, a Constituição somente prevê a negociação coletiva e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) não se manifestou expressamente sobre o assunto. “Mas o principal ponto reside na questão dos direitos trabalhistas, e se são passíveis de decisão arbitral”. O que se pode ter certeza é de que eles são indisponíveis.

Diante disso, a advogada coloca algumas questões: o direito à indenização devida em caso de acidente de trabalho, como na situação de um trabalhador que perde um membro ou sua capacidade laboral, é passível de acordo arbitral? A família do empregado que faleceu trabalhando poderá receber indenização por meio do método?

Por mais que esteja crescendo no País, a arbitragem trabalhista corre o risco de ser anulada, por não ter sido firmando entendimento sobre o tema no TST.

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Solução

“Não é transformando os direitos trabalhistas em direitos disponíveis e negociáveis que os problemas dos trabalhadores ou a morosidade da Justiça serão solucionados, mas buscando a efetividade dos direitos e uma fiscalização eficiente e atuante dessas garantias”, completa a advogada.