Antes de tirar licença médica, saiba os seus direitos

Segundo advogado, se o afastamento por doenças for de um a 15 dias, é de responsabilidade da empresa pagar o salário

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – De repente, o profissional teve de se afastar do trabalho por problemas de saúde. Neste caso, quais os direitos que ele tem?

O advogado trabalhista Marcel de Larceda Bôrro, sócio do escritório Lacerda Bôrro Advogados & Associados, lembrou que, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), se o afastamento por doenças for de um a 15 dias, é de responsabilidade da empresa pagar o salário do funcionário. Depois deste período, o empregado é encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que passa a remunerá-lo.

Bôrro explica ainda que, se a licença médica for devido a um caso de acidente de trabalho, depois de retornar às atividades, o empregado tem o direito de permanecer no emprego por um ano. Caso a empresa decida demitir esse funcionário neste tempo de estabilidade, ela deverá indenizá-lo pelo período restante. O mesmo direito é assegurado em caso de contrato de período determinado (experiência, por exemplo).

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Atestado

Segundo o advogado, para que o funcionário consiga uma licença médica de até 15 dias, ele deve apresentar um atestado de médicos do Inamps (Instituto Nacional Assistência Médica Previdência Social), de empresas, instituições públicas e paraestatais e sindicatos urbanos que mantenham contrato e ou convênio com a Previdência Social.

Para ser considerado válido, o atestado deve conter:

Após 15 dias de afastamento, se o funcionário precisar de uma licença médica por mais um período, ele precisa fazer o requerimento do benefício de incapacidade pelo INSS, devendo passar por uma perícia realizada por uma junta médica do INSS, que irá avaliar se ele possui ou não capacidade de voltar a exercer suas funções no trabalho.

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Férias e outros benefícios

O advogado ressalta ainda que o trabalhador de licença médica perde o direito ao vale-transporte, uma vez que este benefício é exclusivo para o deslocamento da casa do empregado para o local de trabalho e vice-versa. Dessa forma, a empresa pode exigir do funcionário a devolução dos vales-transportes não utilizados ou descontá-los integralmente do salário do empregado, por exemplo.

Já no caso do vale-refeição, como este benefício não é regulamentado por lei, ele segue a convenção coletiva da categoria deste funcionário.

Com relação às férias, conforme o artigo 133 da CLT, não terá direito a férias o empregado que permanecer de licença, com recebimento de salários, por mais de 30 dias. E também perde o direito a férias aquele profissional que tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses, embora descontínuos.