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SÃO PAULO – O Sindicato dos Comerciários do Estado de São Paulo afirmou, nesta quinta-feira (30), que os shopping centers e os supermercados paulistas não podem convocar os funcionários para trabalhar no feriado de 1º de janeiro.
De acordo com o sindicato, a proibição do trabalho dos comerciários no dia em que se comemora o ano novo está prevista na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011.
“Esse é um direito do comerciário e deve ser respeitado. As empresas que agirem em desconformidade com o previsto na Convenção terão de arcar com o pagamento de multas”, afirma presidente do Sindicato, Ricardo Patah.
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Trabalho em feriado
Pela convenção, os comerciários paulistas podem trabalhar em feriados, com exceção do Natal e do Ano Novo. Para que os funcionários trabalhem nos demais feriados, é necessário seguir algumas normas como:
- comunicação da empresa ao sindicato patronal, com antecedência de sete dias, para cada feriado, da intenção de funcionamento e trabalho neste dia e declaração de que está sendo cumprida integralmente a Convenção Coletiva;
- manifestação de vontade por escrito do empregado, assistido por seu representante legal.
As empresas têm ainda de pagar as horas trabalhadas em dobro e as despesas com transporte e alimentação. Os comerciários também têm direito a um descanso semanal remunerado. Além disso, não é permitida a inclusão das horas trabalhadas nos feriados no sistema de banco de horas.