Acidente de trabalho também pode ocorrer fora da empresa

Advogada trabalhista informa que, no trajeto entre a residência e o emprego, podem ocorrer acidentes de trabalho

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Muitas pessoas acreditam que um acidente de trabalho só pode acontecer no ambiente no qual o profissional atua. Porém, a advogada Isadora Petenon Braslauskas, especialista em Direito Trabalhista do escritório de advocacia Celso Botelho de Moraes, afirma que, se o funcionário sofre um acidente no caminho entre a sua residência e a empresa, isso também é considerado um acidente de trabalho.

Isadora revela ainda que, se o profissional faz uma viagem a serviço, inclusive para fazer um curso de capacitação profissional, independentemente do meio de transporte utilizado, seja no seu veículo ou no ônibus da empresa, e sofre um acidente, esse é mais um caso de acidente ocupacional.

“De acordo com o artigo 19 da Lei n° 8213/91, o acidente de trabalho é aquele sofrido pelo trabalhador em decorrência do exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

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Como proceder?

A advogada lembra, se o funcionário se sentir pejudicado por ter pago as despesas médicas por causa do acidente de trabalho, ele pode processar a empresa para que esta lhe reembolse.

“O ressarcimento de despesas médicas decorrentes de tratamento de acidente de trabalho ou doença profissional pode ser considerado responsabilidade do empregador, se o trabalhador se sentir prejudicado e entrar com uma ação na Justiça.”

Um procedimento importante de responsabilidade exclusiva da empresa é emitir um CAT (Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho) aos órgãos competentes sobre o incidente, independentemente se o trabalhador foi ou não afastado do trabalho, após, no máximo, um dia útil da ocorrência. Se houver falecimento do colaborador, a comunicação precisa ser feita imediatamente. “Caso isso não seja feito, a empresa pode ter de pagar multa”.

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Salário e férias

Por ficar afastado durante um período para se recuperar do acidente de trabalho, o profissional costuma ficar preocupado com relação à sua remuneração.

“Se o profissional fica afastado do trabalho devido ao acidente, seu salário será pago nos primeiros 15 dias pela empresa. A partir do 16° dia de afastamento, a Previdência Social passa pagar um auxílio-acidente”.

Mas é preciso ficar atento a esse auxílio fornecido pela Previdência. “Caso o funcionário receba por mais de seis meses o auxílio-doença, ele perde o direito a ter férias anual remunerada. Se o período for menor, o direito às férias é mantido, desde que a enfermidade seja comprovada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Como evitar?

De acordo com o fisioterapeuta do Trabalho e diretor do Sefit (Serviços Especializados de Fisioterapia do Trabalho), Alison Klein, os funcionários podem evitar os acidentes de trabalho no escritório tomando alguns cuidados simples como: