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União Europeia vai multar Apple em 500 milhões de euros por serviços de música, diz jornal

Segundo Financial Times, investigação começou com queixa do Spotify em 2019; multa deve sair em março

Bloomberg

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(Bloomberg) – A União Europeia está perto de atingir a Apple Inc. com sua primeira multa antitruste, além da proibição de regras da App Store que o bloco acredita impedirem a concorrência, de acordo com o jornal Financial Times.

A multa de cerca de 500 milhões de euros (US$ 539 milhões) deverá ser anunciada no próximo mês, segundo o FT, citando cinco fontes que não identificou. A Apple poderia ter sido multada em até 10% de suas vendas globais anuais.

A investigação foi desencadeada por uma reclamação em 2019 da sueca Spotify Technology, que alegou ter sido forçada a aumentar o preço da sua assinatura mensal para cobrir os custos associados ao alegado domínio da Apple sobre o funcionamento da App Store.

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A Comissão Europeia concentrou-se nas chamadas regras anti-direção da Apple numa cobrança formal em fevereiro de 2023, dizendo que as condições eram desnecessárias e significavam que os clientes enfrentariam preços mais elevados.

No início de 2022, a Apple começou a permitir que o Spotify e outros serviços de música direcionassem os usuários do aplicativo à web para se inscreverem em assinaturas. Isso evita um corte de receita da Apple de até 30% e oferece aos consumidores mais preços e opções de assinatura.

Mas o Spotify respondeu aos esforços da Apple, dizendo em junho que as restrições ainda existiam e que as mudanças eram apenas para constar.

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Além de atacar empresas por abusos passados, o braço antitruste da União Europeia também está promovendo novas regras abrangentes para evitar violações da concorrência por parte de companhias de tecnologia antes que elas se enraízem. A Lei dos Mercados Digitais entra em vigor em março de 2024 e estabelece uma série permissões e proibições para essas empresas.

De acordo com essa lei, será ilegal que as empresas mais poderosas favoreçam os seus próprios serviços em detrimento dos serviços dos rivais.

©2024 Bloomberg L.P.

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