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Compartilhamento de dados sobre fraude gera disputa de preços no mercado

Empresas com solução para a resolução nº 6 do Banco Central jogam preço no chão de olho em mercado potencial para outros serviços.

Iuri Santos

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Birôs de crédito e empresas de análise de dados já entraram em uma disputa de preços para conquistar o mercado de compartilhamento de dados antifraude por instituições financeiras, que se abre a partir da nova regra do Banco Central. A estratégia das empresas é oferecer gratuitamente ou a baixos custos as condições para que bancos e fintechs se adequem à resolução que passa a valer em novembro e, a partir daí,  vender  outros serviços com maior valor agregado.

A resolução nº 6 do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN) cria requisitos para o compartilhamento dos dados de pessoas envolvidas em operações fraudulentas. Será criado um ecossistema de compartilhamento, onde todas as  instituições financeiras deverão incluir dados para consulta. Mais uma tarefa para os bancos e instituições financeiras, e uma oportunidade para birôs de crédito e empresas de análise de dados, que poderão oferecer a solução para essa demanda juntamente com outros serviços, como análise de risco de fraude, de crédito ou segurança dos aplicativos.

A base de dados a ser compartilhada, no fim das contas, é idêntica para qualquer um que ofereça o serviço. Portanto, o diferencial deve vir pelo preço e pela capacidade de oferecer produtos complementares nessa negociação. “A consulta base deveria ser igual para qualquer lugar. Seu resultado é o mesmo. Então, se eu não agregar um valor, não tem nenhum motivo para o cliente consultar de um lado ou de outro”, explica Tom Canabarro, Diretor de Antifraudes da Boa Vista, que se lançou no mercado com sua vertical antifraude Konduto. “Haverá uma guerra de preços para a consulta fria da base”, diz Canabarro.

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A B3 fechou uma parceria com a empresa de inteligência de dados Data Rudder. As empresas que quiserem o serviço serão cobradas de acordo com o volume de informações transacionado. A ideia é trabalhar com uma margem reduzida e oferecer aos clientes que fizerem o upload e a consulta  produtos como score de chave pix e score de risco, diz Rafaela Helbing, fundadora e CEO da Data Rudder.

Logo do Banco Central na fachada da sede (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Na Boa Vista, haverá uma taxa para subir dados na plataforma, mas quem for cliente não paga pela consulta à base. E a partir daí, a ideia é atrair potenciais clientes para produtos que já fazem parte do portfólio. Já no Serasa, o serviço básico será inteiramente gratuito: o upload e a consulta de dados podem ser feitos por qualquer instituição. Ao encontrar um risco na base de dados instituída pela resolução, a empresa pode fazer uma checagem cadastral e oferecer à instituição soluções capazes de lidar com o risco oferecidas pelo próprio Serasa, como checagem cadastral, solicitação de biometria facial ou uma verificação de documentos.

“Entendemos que a complementaridade do nosso portfólio, dos nossos serviços, é que dará oportunidade de fazer negócio”, aponta Caio Rocha, diretor de produtos da Serasa Experian.

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e outras oito das principais entidades do mercado financeiro, de varejo e de fintechs se reuniram e fazem parte de um consórcio com a Quod, empresa de soluções para o sistema financeiro que possui os grandes bancos como acionistas. A parceria visa facilitar os trâmites jurídicos na contratação do produto da Quod, mas as empresas representadas pela entidade terão liberdade para escolher os fornecedores.

A empresa de tecnologia tem uma base centralizada de dados sobre fraude anterior à resolução do Banco Central, com 31 clientes. De acordo com Danilo Coelho, Diretor Executivo de Produtos e Dados, as instituições que já têm contrato para essa solução precisam agora definir se assinarão o aditivo contratual para incluir também o serviço batizado de Rufra.

A data limite para as instituições incluírem seus dados na base é 1º de novembro. As interfaces de upload desenvolvidas pelas plataformas são simples e não será surpresa se instituições continuarem negociações até próximo da data limite, ainda estudando a estruturação de cada serviço.

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Certificações

Algumas das empresas prestadoras dos serviços de troca de dados antifraude têm reivindicado que, para entrar nesse mercado, novas concorrentes possuam algum tipo de certificação. O sistema deverá funcionar com interoperabilidade: todas as empresas devem ser capazes de contribuir e ler a base.

“Entendemos que só empresas que tenham essa robustez técnica de garantir que o dado não vai vazar [deva fazer parte]. Tem que ser um requisito da interoperabilidade”, diz Danilo Coelho, da Quod. Os players ainda discutem qual seria a melhor solução para garantir a segurança para que novos integrantes acessem esse mercado.

Iuri Santos

Repórter de inovação e negócios no IM Business, do InfoMoney. Graduado em Jornalismo pela Unesp, já passou também pelo E-Investidor, do Estadão.