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Como Bolsonaro poderá liberar a posse de armas por decreto

Sempre que você olha um político contrário à liberação das armas de fogo, há sempre uma figura oculta, que é um segurança atrás, pesadamente armado e pago com dinheiro público, o que é algo muito importante... para o político.
Por  Alexandre Pacheco
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Causou polêmica na imprensa esta mensagem postada no Twitter por Jair Bolsonaro no dia 29/12/2018, quando então Presidente eleito:

“Por decreto pretendemos garantir a POSSE de arma de fogo para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registo definitivo.”

Supostos “especialistas” chegaram a cogitar na imprensa até mesmo da possibilidade do Poder Judiciário, que no Brasil decide desde brigas de vizinhos a guarda compartilhada de cachorros, intervir para anular essa iniciativa. Também foi dito que o Estatuto do Desarmamento impediria a alteração da atual legislação por decreto.

Pura bobagem.

A pretexto de “regular” a posse e o porte de armas de fogo, nossa legislação, na prática, inviabiliza que um cidadão de “ficha limpa” tenha legalmente uma arma de fogo para defesa pessoal. No Brasil, ter arma de fogo é privilégio de bandidos, que desse modo estão livres para colocar o país nas primeiras colocações dos rankings mundiais de homicídios, roubos e estupros, pura e simplesmente porque eles têm certeza absoluta de que suas vítimas estão… desarmadas…

Em uma primeira aproximação do tema, para entender do que está tratando o Presidente, vamos fazer uma distinção de conceitos, que é tirada da legislação, mas que explicaremos usando termos simples, que sejam acessíveis a qualquer leigo:

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– porte: autorização para “transitar” com arma de fogo.

– posse: autorização para “manter” arma de fogo em casa ou no trabalho.

O tuíte de Bolsonaro trata de “posse” de arma de fogo. Não por acaso o termo está escrito em caixa alta, reparou? Então, ele cogita de alterar por “decreto” a legislação que trata de “posse” de arma de fogo – ou seja, da autorização legal a ser dada “para o cidadão sem antecedentes criminais” de “manter” arma de fogo em casa ou no trabalho. Ele não tratou de “porte”, ou seja, da possibilidade de circulação de armas de fogo pelas ruas.

Decreto é ato do Poder Executivo, que não precisa passar pelo Congresso Nacional, portanto. Quando o Presidente diz que pretende garantir a posse de arma de fogo “por decreto”, significa que ele mesmo vai editar um regramento para alterar a legislação naquilo que a Constituição lhe permite.

Então, o que poderia ser objeto de decreto presidencial quanto a posse de arma de fogo?

A Lei nº 10.826/2003, conhecida como “Estatuto do Desarmamento” pelo grau de dificuldade que impôs para a posse e o porte de armas de fogo, e também pelo programa de “entrega espontânea” ao Estado de armas que criou, dispõe que, para adquirir e ter a posse de arma de fogo, o interessado deve “declarar a efetiva necessidade”, além de cumprir outros requisitos legais (comprovação de idoneidade, de ocupação lícita, de residência certa, de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo).

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No entanto, o decreto que veio a regular essa lei, editado pelo Lula, que é o Decreto nº 5.123/2004, foi muito mais além daquilo que o Congresso Nacional havia disposto nessa lei em questão – e nesse sentido, o decreto é ilegal; contraria o texto da lei. Determinou, o decreto, que a tal declaração de “efetiva necessidade” deve “explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça”.

Ou seja, o decreto transformou uma “declaração” em uma “comprovação” que precisa ser “justificada” – e que, portanto, está sujeita a uma análise “discricionária” da Polícia Federal. Portanto, o que era para ser um “documento” virou um “processo discricionário de aprovação”.

Hoje, por causa dessa restrição ilegal do decreto, que cria requisitos que nem a lei dispõe, os Delegados da Polícia Federal não vêm concedendo autorização para posse de arma de fogo – seja por medo de darem uma autorização que pode resultar em acusações de responsabilidade no caso de incidentes com as armas (o que a imprensa faz em 100,00% dos casos), seja porque os Governos que tivemos desde a Redemocratização assumiram discurso contrário às armas de fogo (como é próprio de 100,00% dos políticos de esquerda, que dominaram a vida pública do ano de 1985 até ontem, 01/01/2019).

Para alterar esse estado de coisas, basta que seja editado um Decreto copiando a lei, tal como foi elaborada pelo Congresso Nacional, de forma que baste uma declaração do interessado para que ele tenha a posse de arma de fogo, sem que seja necessário submeter essa declaração à “análise” do seu conteúdo pela Polícia Federal. E o Presidente pode fazer isso por decreto, sim, sem risco nenhum do Supremo Tribunal Federal barrar essa iniciativa, pois a Constituição lhe dá poder para tanto.

Por fim, para entendermos o porquê dos políticos de esquerda serem cegamente contrários à posse e ao porte de armas de fogo por parte dos cidadãos de bons antecedentes, parafraseamos a pensadora Dilma Rousseff, que sempre nos traz luz nesses momentos críticos da Nação: “Sempre que você olha um político contrário à liberação das armas de fogo, há sempre uma figura oculta, que é um segurança atrás, pesadamente armado e pago com dinheiro público, o que é algo muito importante… para o político”.

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Ou seja, essa gentalha que faz ativismo político contra a posse de armas de fogo não está nem aí para o fato de VOCÊ E SUA FAMÍLIA não terem hoje a chance de se defender de bandidos quando a polícia não está por perto. Afinal de contas, esses políticos usam, para se defender, funcionários públicos pesadamente armados e carros blindados pagos com nossos impostos. Eles não precisam sujar suas mãos para se defender dos bandidos que a omissão criminosa deles mesmo alimentou durante esses últimos 30 anos.

Alexandre Pacheco é Professor, Palestrante e Consultor de Direito Empresarial e Tributário.

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Alexandre Pacheco Professor de Direito Empresarial e Tributário da FGV/SP, da FIA e do Mackenzie, Doutor em Direito pela PUC/SP e Consultor Empresarial em São Paulo.

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