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Congresso Nacional desenha mais um duro golpe contra os consumidores

A tentativa de aprovar um projeto de lei que regulamente o distrato poderia ser positiva se não fosse totalmente tendenciosa e benéfica apenas para as construtoras, tirando do consumidor direitos já adquiridos na Justiça.
Por  Marcelo Tapai
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

De forma apressada e sem aviso prévio, os nobres deputados aprovaram um projeto de lei que dilacera o direito de compradores de imóveis na planta que precisarem distratar o negócio. O texto aprovado prevê que o consumidor perderá 50% dos valores pagos diretamente para as empresas, e mais 5 % sobre o valor do imóvel a título de corretagem, o que pode chegar a 60% de perda sobre o valor pago. Além disso, o promitente comprador somente receberá o dinheiro 30 dias depois de concluída a obra.

Aqueles que deveriam representar os anseios da sociedade aproveitaram o clima de copa do mundo e pouca atenção da mídia para desfigurar um projeto de Lei que tramitava desde 2015, cujo texto original previa perda de 10% dos valores pagos nos casos de distrato, sem desconto da taxa de corretagem. E a devolução deveria ocorrer em até 30 dias contados da assinatura do distrato.

 

Curiosamente, essa pressa em votar, em regime de urgência, um assunto que estava parado há anos, aconteceu poucos meses antes das eleições e beneficia exclusivamente um setor que financia boa parte das campanhas políticas. E a agilidade dos congressistas não para por aí. O texto aprovado seguiu de imediato para o Senado, onde está sendo analisado também com bastante rapidez.

 

O relator do projeto, Senador Ricardo Ferraço, entende como razoável a perda do consumidor e afirmou que “tem alguém que acorda cedo, que empreende, que corre risco, que gera empregos, que paga imposto e que precisa ser olhado sem preconceito”, referindo-se às construtoras.

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O político coincidentemente está na lista do ministro Edson Fachin, do STF, que determinou a abertura de inquérito para apurar o possível recebimento por meio de caixa 2 de R$ 400 mil para a campanha ao Senado em 2010, e mais coincidente ainda é que o valor teria sido pago justamente por uma construtora que declaradamente pagou propina a dezenas de políticos.

 

Coincidências à parte, o Senador parece desconhecer a Constituição Federal, que estabelece como direito fundamental a defesa do consumidor. A Lei maior não deixa dúvidas que o Estado DEVE defender o consumidor. Estabelece ainda que as relações econômicas devem sempre ser realizadas se ajustando a esse direito que deve sempre prevalecer.

 

O mais preocupante é que tanto os deputados quanto o senador, não tenham lido a Constituição, ou pior, decidiram por ignorá-la. O fato é que, diante de tanto desrespeito à Carta Magna, até por integrantes do STF, que é seu guardião e tem o dever de protegê-la, os consumidores estão à mercê das debilidades dos seus representantes.

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Á pergunta é: se aquele que legisla não respeita de forma mínima a Lei Maior e quem deveria zelar pela sua aplicação não o faz, a quem recorrer?

 

Sem dúvidas, é a pressão da sociedade que pode mudar esse cenário. Justamente para evitar essa cobrança que os congressistas não deram publicidade ao assunto, na tentativa de evitar uma exposição que pode ser prejudicial aos anseios políticos.

 

Paradoxalmente, usam o período eleitoral para votarem assuntos do interesse de seus patrocinadores, mas evitam ao máximo que seus possíveis eleitores tomem ciência daquilo que estão fazendo. As leis que agradam a pouquíssimos, prejudicam milhões, mas de forma curiosa são aprovadas de forma rápida e quase sem discussão.

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Cabe à imprensa o papel fundamental de divulgar os desmandos não só da classe política, mas de todos aqueles que de alguma forma estão no Poder em todas as esferas. Somente uma população municiada de informação conseguirá fiscalizar e cobrar aqueles que comandam o país em busca de uma nação mais ética e melhor.

 

Marcelo Tapai Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, diretor do Brasilcon e sócio do escritório Tapai Advogados.

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