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Vamos todos dar um sonoro NÃO à CPMF

Algumas vozes da sociedade, assustadas com a crise, começam a admitir a CPMF como um mal necessário.  Chegam a falar que a crise política deve ser esquecida para se cuidar da crise econômica, como se a crise política não fosse, ainda que em parte, responsável pelos problemas na economia.  Neste tortuoso raciocínio, aceitam a nefasta contribuição.  Não podemos ser tão pacatos e conformistas. A CPMF não é a solução.
Por  Ana Carolina Monguilod
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

O Editorial do Estado de S. Paulo de 28 de agosto deste ano descreveu a CPMF de forma brilhante.  Segundo o jornal, é “uma aberração desconhecida no mundo civilizado”.  “Esse tributo é um monstrengo. Se fosse um bicho, espantaria os zoólogos estrangeiros, tanto quanto espantou, como instrumento de arrecadação, economistas e especialistas em assuntos fiscais de outros países.”  E brinca ao dizer que “Comparado com essa aberração, o ornitorrinco parece uma figura tão normal quanto um gato. Mas o ornitorrinco é uma criação da natureza e tem um lugar no reino animal. A CPMF, infeliz invenção humana, jamais deixou de ser uma anomalia e uma ameaça à boa ordem da vida econômica.

Joaquim Levy - CPMF

O fato é que a CPMF é extremamente injusta.

Onera todas as transações bancárias, inclusive (e especialmente) aquelas realizadas pelas pessoas mais humildes.  A alíquota (seja de 0,20% ou 0,38%) recairá sobre todas as suas movimentações.  Para quem ganha alguns poucos salários mínimos, embora a cobrança represente valor relativamente baixo, faz muito mais falta do que o mesmo percentual cobrado daqueles com alta renda (os quais, aliás, se bem assessorados, adotarão estruturas que permitirão evitar sua incidência ao máximo).

Afronta um dos mais importantes objetivos de um sistema tributário racional: a neutralidade.  Os tributos devem ser, na medida do possível, neutros na tomada de decisões; isto é, não devem afetar como a sociedade se organiza e estrutura seus negócios.  A CPMF provoca efeito exatamente inverso, forçando todos a, antes de realizarem quaisquer negócios, analisarem alternativas que permitam evitar ou minimizar sua carga, ainda que isto demande uma completa mudança de planos.  Ótimo para os consultores tributários! Nasce aí mais uma oportunidade de planejamento.

Ela tributa eventos que não representam qualquer signo de riqueza.  Duas pessoas podem transferir recursos entre suas contas inúmeras vezes sem que os correspondentes recursos pertençam a qualquer uma delas.  Isto é, o dinheiro movimentado não tem que pertencer aos correntistas para que haja a incidência da contribuição. Num cenário absolutamente hipotético, se aquelas duas transferissem os recursos entre suas contas 92 vezes, a riqueza seria, ao final, diminuída à metade sem que qualquer um deles tenha nunca auferido qualquer renda, vendido qualquer produto ou realizado qualquer outro dos eventos que costumamos reconhecer que razoavelmente passíveis de tributação.

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A contribuição é, em suma, uma aberração.  Deforma o mercado, os negócios, a sociedade.  Um monstrengo, muito pior do que o coitado do ornitorrinco.

Espero que o povo brasileiro acorde e deixe de ser aquele alegre, cordial e pacato cidadão, que acaba aceitando seus infortúnios sob a ilusão de que é melhor isto a enfrentar de frente as crises política e econômica.  Elas devem ser enfrentadas com soluções razoáveis e que construam estradas rumo a um futuro efetivamente sustentável.  Os erros do passado não justificam os erros do presente ou do futuro.  Não nos conformemos com atalhos que nos levarão a lugar nenhum.

Ana Carolina Monguilod Ana Carolina Monguilod, sócia do i2a Advogados, Mestre em Direito Tributário Internacional (LL.M) pela Universidade de Leiden, na Holanda, coordenadora do Grupo de Estudos de Políticas Tributárias (GEP), diretora da ABDF (braço da International Fiscal Association no Brasil), co-Chair do WIN (Women of IFA Network) Brasil e professora de direito tributário do Insper.

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