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Investimento Estrangeiro Direto, Desenvolvimento e Brasil

Daniel Radomysler é associado do Instituto de Formação de Líderes de São Paulo – IFL-SP, trabalha com fusões e aquisições e é graduado em administração de empresas pelo Insper. Giovanna Traiman Coji é advogada, trabalha com fusões e aquisições e é graduada em direito com especialização em relações internacionais pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP).
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Uma das premissas deste artigo é a noção de que o investimento estrangeiro direto (IED) realizado em países em desenvolvimento pode ter um impacto positivo na melhoria das condições de vida da população. Os efeitos colaterais de tais investimentos são percebidos na geração de empregos e oportunidades, nos estímulos à competição de mercado e na disseminação de know-how e de tecnologia1.

O conceito de desenvolvimento é comumente restrito a indicadores de crescimento econômico, desconsiderando, assim, outras definições que contribuem para o debate acerca das reais condições de vida dos habitantes de uma região. O conceito mais amplo de desenvolvimento humano considera primordial a liberdade individual de cada pessoa. Nesse sentido, um ambiente desenvolvido seria aquele que permitisse às pessoas liberdade para escolherem, por si só, as vidas produtivas que gostariam de levar e que as proporcionassem o acesso a recursos necessários para um padrão de vida decente e condizente com a dignidade da pessoa humana, preceito presente na constituição brasileira e em normas internacionais de direitos humanos2. Este conceito, idealizado principalmente por Amartya Sen3, envolve e considera, portanto, muitos outros tipos de demandas, liberdades e necessidades dos indivíduos.

O IED, então, pode ser concebido como um mecanismo pelo qual mercados se integram em um nível de produção global, promovendo, desta forma, o intercâmbio de ativos, capital, tecnologia, capacidades gerenciais, habilidades técnicas e acesso a outros mercados, estimulando, com essa troca de experiências, a capacidade produtiva, a inovação e o empreendedorismo4.

Ressalta-se que o IED pode ser motivado por diversas razões, sendo algumas delas as seguintes5: (i) a busca por recursos naturais nos países receptores por meio da exploração das matérias-primas; (ii) oportunidades para expansão de vendas em mercados potenciais, nos quais, certas vezes, a única forma de acessar os mercados domésticos é por meio de uma produção local, dado os altos custos de transporte, preferências específicas dos consumidores e estruturas de mercado pré-definidas com regulações internas e tributação; (iii) busca por tecnologia específica, como a indústria dos softwares na Índia6; e (iv) busca por eficiência produtiva a fim de aumentar a rentabilidade de um negócio, fazendo uso dos baixos custos de produção (mão de obra barata, ausência de regulação trabalhista e lacunas fiscais, dentre outros)7.

Sob o ponto de vista do desenvolvimento humano, o tipo de IED mais atrativo para um país emergente é aquele que envolve os chamados greenfield investments. Este tipo de investimento é classificado pela doutrina norte americana como sendo um investimento destinado à criação de novas unidades produtivas mediante à construção de um empreendimento, no qual uma parte da linha de produção de um negócio é

estabelecida em outro país8. Nestes casos, tem-se como consequência imediata do IED a geração de empregos, o incremento da infraestrutura local, a qualificação da mão de obra, dentre outros fatores primordiais que geram o desenvolvimento humano.

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Torna-se possível, portanto, diferenciar os tipos de IED que, efetivamente, contribuem para o desenvolvimento humano, sendo que não basta apenas o investimento ser direcionado a promover receita para os investidores. O lucro deve estar alinhado com as melhores práticas para aquele país e para aquela população, pois, caso contrário, a relação entre a economia local e o mercado global será de perpétua desigualdade e dependência dos países menos desenvolvidos com as potências econômicas.

Considerando estes conceitos doutrinários, passamos a uma análise da posição do Brasil com relação ao IED. De acordo com o World Investment Report 2017 produzido pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento9 (em inglês United Nations Conference on Trade and Development, “UNCTAD”), o fluxo de entrada de IED no Brasil presenciou uma queda de cerca de 20% entre 2014 (US$ 73,1 bilhões) e 2016 (US$ 58,7 bilhões). Do fluxo de IED que entrou no país em 2016, apenas 22% (US$ 12,8 bilhões) foram investidos por meio de greenfield investments. Pode-se especular que esta queda está intimamente relacionada às instabilidades políticas e econômicas vivenciadas pelo Brasil neste período.

António Guterres, Secretário Geral da ONU, em comentário ao World Investment Report 2017, diz o seguinte10:

 

“Em 2016, o fluxo global de investimento estrangeiro direto sofreu uma queda de aproximadamente 2 por cento, para $1.75 trilhões. O investimento em países em desenvolvimento sofreu uma queda ainda maior de 14 por cento e os fluxos para os países menos desenvolvidos (em inglês “least developed countries” ou “LDCs”) e economias estruturalmente mais fracas permanecem voláteis e baixos. Apesar da UNCTAD prever uma modesta recuperação nos fluxos de IED em 2017-2018, é esperado que os fluxos permaneçam abaixo do pico de 2007”11.

 

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Guterres, ainda, ressalta o fato de que os acordos internacionais de investimento e, consequentemente, a regulação de investimentos, como um todo, deve ser atualizada e estar condizente, também, com os novos modelos de negócio que estão surgindo motivados pelo desenvolvimento tecnológico. Guterres aponta que a economia digital tem um papel decisório com relação aos padrões de investimento ao redor do mundo,

principalmente devido ao fato de que as normais legais, muitas vezes, não acompanham a rapidez e a inovação neste segmento digital.

Por sua vez, a página oficial do governo brasileiro publicou, em agosto de 2017, sua interpretação do relatório anual “O Investimento Estrangeiro Direto na América Latina e Caribe 2017”, produzido pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe12. A manchete da página indica de imediato que o Brasil recebeu cerca de 47% dos IEDs feitos na América Latina em 2016 e este fato é explicado pelos baixos custos de matéria-prima e abundância de recursos naturais (um dos drivers do IED, conforme mencionado anteriormente).

Diante deste cenário, mesmo que ocupando a liderança no recebimento de IED em comparação à América Latina, a queda contínua dos IEDs no Brasil nos últimos anos e o contexto global em que o país se insere atualmente, com muitas incertezas políticas e regulatórias no que diz respeito aos avanços tecnológicos, regulação e tributação, acabam prejudicando não apenas a economia brasileira, tendo seus reflexos nos indicadores econômicos, como também a população que desfruta dos efeitos positivos trazidos pelo IED sob a ótica do conceito de desenvolvimento humano.

Daniel Radomysler é associado do Instituto de Formação de Líderes de São Paulo – IFL-SP, trabalha com fusões e aquisições e é graduado em administração de empresas pelo Insper.

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Giovanna Traiman Coji é advogada, trabalha com fusões e aquisições e é graduada em direito com especialização em relações internacionais pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP).

1 De Schutter, O. ; Swinnen, J.; e Wouters, J. eds. 2012. Página

2. Routledge Research in International Economic Law : Foreign Direct Investment and Human Development : The Law and Economics of International Investment Agreements. Florence, KY, USA: Routledge. 2 Human Development Reports. United Nations Development Programme. Disponível em: http://hdr.undp.org/en/humandev.

3 SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, 20 p.

4 UNCTAD . Promoting Growth and Sustainable Development in a Globalized and Liberalizing World Economy. DIsponível em: http://unctad.org/en/Docs/u9d367.pdf . 27 de abril de 1996.

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5 De Schutter, O. ; Swinnen, J.; e Wouters, J. eds. 2012. Página 2. Routledge Research in International Economic Law : Foreign Direct Investment and Human Development : The Law and Economics of International Investment Agreements. Florence, KY, USA: Routledge.

6 MARIOTTO, Fábio L. Estratégia internacional da empresa. São Paulo. Thomson, 2007. Página 8. 7 NONNENBERG, Marcelo José Braga; MENDONÇA, Mário Jorde Cardoso de. Determinantes dos investimentos externos em países em desenvolvimento. Estudos Econômicos (São Paulo). IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Rio de Janeiro, 2004. Páginas 631-655.

8 De Schutter, O. ; Swinnen, J.; e Wouters, J. eds. 2012. Página 2. Routledge Research in International Economic Law : Foreign Direct Investment and Human Development : The Law and Economics of International Investment Agreements. Florence, KY, USA: Routledge.

9 UNCTAD. World Investment Report 2017. Disponível em http://unctad.org/sections/dite_dir/docs/wir2017/wir17_fs_br_en.pdf e http://unctad.org/en/Pages/DIAE/World%20Investment%20Report/Country-Fact-Sheets.aspx .

10 Guterres, António. Investment and the Digital Economy. World Investment Report 2017. Disponível em: http://unctad.org/en/pages/PublicationWebflyer.aspx?publicationid=1782 .

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11 Tradução livre da seguinte citação: “In 2016, global flows of foreign direct investment fell by about 2 per cent, to $1.75 trillion. Investment in developing countries declined even more, by 14 per cent, and flows to LDCs and structurally weak economies remain volatile and low. Although UNCTAD predicts a modest recovery of FDI flows in 2017–2018, they are expected to remain well below their 2007 peak”.

12 Brasil recebeu 47% dos investimentos estrangeiros na América Latina em 2016. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/08/brasil-recebeu-47-dos-investimentos-estrangeiros-na-america-latina-em-2016

IFL - Instituto de Formação de Líderes O Instituto de Formação de Líderes de São Paulo é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo formar futuros líderes com base em valores de Vida, Liberdade, Propriedade e Império da Lei.

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