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O leão do imposto de renda é manso

Frequentemente eu recebo perguntas sobre um tema que preocupa muito os investidores pessoa física que compram e vendem ações: o imposto de renda
Por  Eduardo Guimarães
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Frequentemente eu recebo perguntas sobre um tema que preocupa muito os investidores pessoa física que compram e vendem ações: o imposto de renda. Por isso, gostaria de fazer um alerta: caro leitor, não se assuste com o leão do IR. Neste texto, eu irei te explicar passo a passo como funciona na prática a incidência desse imposto.

O primeiro ponto é a alíquota de imposto de renda que incide sobre o ganho bruto com o investimento em ações. Se você é um trader e compra e vende as suas ações no mesmo dia, a alíquota de IR é de 20% e existe imposto retido na fonte de 0,005%.

Se você é um investidor com horizonte de longo prazo, com perfil de análise fundamentalista/value investing e que segue a carteira recomendada nas séries Dividendos e/ou As Melhores Ações na Levante, você compra ações num dia e as vende algum tempo depois. Neste caso, a alíquota de imposto de renda é de 15% sobre o ganho bruto.

Agora vem a boa notícia para você, investidor pessoa física: se você vender até R$ 20.000,00 por mês em ações, você é ISENTO de IR!

No caso de venda superior a R$ 20.000,00 no mesmo mês: IR de 0,005% retido na fonte e 1% para day trade.

Portanto, se você tem menos do que R$ 20.000,00 investidos em ações e/ou vendeu menos do que R$ 20.000,00 por mês, você não precisa se preocupar com o imposto de renda.

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Agora, irei explicar na prática como calcular o imposto de renda devido numa operação de venda de ações acima de R$ 40.000,00, portanto, com incidência de IR de 15% sobre o ganho bruto.

Primeiramente, é preciso calcular o ganho bruto da operação, que é definido pela diferença entre o valor venda e o valor compra.

O ganho financeiro da operação é igual ao valor da compra (preço da ação no momento da compra multiplicado pela quantidade de ações) subtraído do valor de venda (preço da ação no momento da venda multiplicado pela quantidade de ações). Se o valor da corretagem for fixo (R$ 20 por negócio), o valor da corretagem será igual na compra e na venda, independente do valor da operação, e não interfere no cálculo do ganho bruto.

Darei um exemplo do mundo real para explicar o cálculo do ganho bruto da operação e o cálculo do imposto de renda de 15%.

Vamos supor que o investidor comprou 500 ações da Vale (VALE3) no início do ano por R$ 41,72 por ação em 2 de janeiro. O valor total da compra é de R$ 20.860 (500 x 41,72).

Neste exemplo, a venda das 500 ações de VALE3 ocorreu no dia 31 de outubro a R$ 56,71 por ação, com o investidor realizando o lucro da alta do VALE3 no acumulado de 2018. O valor da venda é de R$ 28.355 (500 x 56,71).

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Dessa forma, segue cálculo do ganho bruto na operação: 28.355 – 20.860 = 7.495. O ganho bruto por ação (VALE3) foi de 35,9%. Sobre os R$ 7.495, incide os 15% de imposto de renda na operação. O valor do imposto de renda devido é de R$ 1.124 (7.495 x 15%).

Mas como fazer para pagar esse imposto de renda? No site do seu banco (internet banking), no menu pagamentos existe uma opção “DARF”. A DARF é uma guia de recolhimento de imposto de renda que você precisa gerar para pagar o boleto.

Essa DARF tem 10 campos a serem preenchidos por você, investidor pessoa física (PF): 1) nome do titular, 2) data da operação de venda, 3) CPF, 4) código 6015 (esse código é do investidor pessoa física), 5) Em branco, 6) data de vencimento para recolhimento, 7) valor bruto da operação (venda), 8) valor da multa (se houver), 9) Em branco, 10) valor total (IR devido).

Uma vez preenchidos corretamente todos os campos acima, é necessário gerar a DARF (de preferência em PDF) e pagar o boleto do IR (sempre salve o comprovante).

O prazo para recolhimento da DARF é até o final do mês seguinte à operação de venda. No exemplo acima, o prazo final para pagamento da DARF é 30/nov/2018.

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Por último, eu ressalto que é muito importante manter um controle das operações de compra e venda de ações para saber exatamente o valor do ganho bruto.

O lucro bruto numa operação de venda de ações pode ser compensado por um prejuízo em outra operação de venda de ações.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o pagamento de IR, tem um vídeo meu aqui embaixo explicando tudo em detalhes.

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