Banco Indusval anuncia aumento de capital social em até R$ 290 milhões

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O Banco Indusval enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“Comunicamos aos senhores acionistas que o Banco Indusval S.A. (“Companhia”),
observadas as disposicoes legais e estatutarias aplicaveis, promovera aumento de
seu capital social, atualmente de R$ 370.982.750,11 (trezentos e setenta
milhoes, novecentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e onze
centavos), dividido em 27.000.000 (vinte e sete milhoes) acoes ordinarias
nominativas escriturais, sem valor nominal e 14.212.984 (quatorze milhoes,
duzentas e doze mil, novecentos e oitenta e quatro) acoes preferenciais
nominativas escriturais, sem valor nominal, para ate R$ 660.198.274,11
(seiscentos e sessenta milhoes, cento e noventa e oito mil, duzentos e setenta e
quatro reais e onze centavos), com um aumento efetivo no valor de ate R$
289.215.524,00 (duzentos e oitenta e nove milhoes, duzentos e quinze mil,
quinhentos e vinte e quatro reais), mediante a emissao, para subscricao privada,
de ate 9.945.649 (nove milhoes, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentas e
quarenta e nove) novas acoes ordinarias e ate 21.490.821 (vinte e um milhoes,
quatrocentos e noventa mil, oitocentas e vinte e uma) novas acoes preferenciais,
nominativas, escriturais e sem valor nominal.

Esse aumento sera feito dentro do limite do capital autorizado estabelecido pelo
artigo 6 do Estatuto Social da Companhia, conforme aprovado em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em 23 de marco de 2011.

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As novas acoes da Companhia serao em tudo identicas as atualmente existentes e
sera garantido aos atuais acionistas o direito de preferencia na subscricao das
novas acoes, nos termos do disposto no artigo 171 da Lei n 6.404/76. Para a
subscricao das novas acoes deverao ser observadas as seguintes condicoes:

1. Valor do aumento de capital e quantidade de acoes a serem emitidas

O valor minimo do aumento de capital sera de R$ 200.999.971,60 (duzentos
milhoes, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e um reais e
sessenta centavos), com a emissao de 9.945.649 (nove milhoes, novecentos e
quarenta e cinco mil, seiscentas e quarenta e nove) novas acoes ordinarias e
11.902.174 (onze milhoes, novecentos e dois mil, cento e setenta e quatro) novas
acoes preferenciais, e o valor maximo de R$ 289.215.524,00 (duzentos e oitenta e
nove milhoes, duzentos e quinze mil, quinhentos e vinte e quatro reais),
mediante a emissao de ate 9.945.649 (nove milhoes, novecentos e quarenta e cinco
mil, seiscentas e quarenta e nove) novas acoes ordinarias e ate 21.490.821
(vinte e um milhoes, quatrocentos e noventa mil, oitocentas e vinte e uma) novas
acoes preferenciais (“Aumento de Capital”).

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2. Destinacao de recursos e justificativa para eventual homologacao parcial

Os recursos captados com o aumento de capital destinar-se-ao a fortalecer o
balanco patrimonial da Companhia, com o crescimento sustentado de sua carteira
de ativos, dada a nova estrategia e foco que estao sendo adotados, mantendo a
solidez e seguranca em termos de alavancagem, sendo do interesse da Companhia
homologar o aumento de capital em qualquer valor que se situe dentro da faixa de
valores minimo e maximo.

3. Especie de acoes a serem emitidas

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As acoes emitidas serao ordinarias e preferenciais, nominativas e sem valor
nominal, em tudo identicas as acoes ja existentes.

4. Dividendos

As acoes a serem emitidas farao jus a todos os beneficios de forma integral,
incluindo dividendos, juros sobre o capital proprio e eventuais remuneracoes de
capital que vierem a ser declarados pela Companhia apos a aprovacao do Aumento
de Capital pelo Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentacao aplicavel.

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5. Data de registro e relacao de subscricao

Os senhores acionistas detentores de acoes da Companhia em 23 de marco de 2011
terao preferencia, fixada com base no numero maximo de acoes a serem emitidas de
9.945.649 (nove milhoes, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentas e
quarenta e nove) novas acoes ordinarias e 21.490.821 (vinte e um milhoes,
quatrocentos e noventa mil, oitocentas e vinte e uma) novas acoes preferenciais,
nominativas, escriturais e sem valor nominal, para a subscricao do Aumento de
Capital, na proporcao de 77,68588% (setenta e sete virgula seis, oito, cinco,
oito, oito por cento) sobre a posicao acionaria que possuirem, sendo que, (i) os
acionistas detentores de acoes ordinarias deverao subscrever 36,83573% (trinta e
seis virgula oito, tres, cinco, sete, tres por cento) de sua preferencia em
acoes ordinarias e 40,85014% (quarenta virgula oito, cinco, zero, um, quatro por
cento) em acoes preferenciais e (ii) os acionistas detentores de acoes
preferenciais deverao subscrever a totalidade de sua preferencia em acoes
preferenciais.

Serao desprezadas as fracoes de acoes para fins do exercicio do direito de
preferencia.

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6. Negociacao ex-direitos

As acoes adquiridas a partir de 24 de marco de 2011, inclusive, nao farao jus ao
direito de preferencia pelo acionista adquirente. A partir de 24 de marco de
2011, inclusive, as acoes de emissao da Companhia serao negociadas ex-direitos
de subscricao.

7. Preco de emissao

O preco de emissao sera de R$ 9,20 (nove reais e vinte centavos) por acao 
ordinaria e preferencial, fixado levando-se em consideracao (i) a cotacao media 
das acoes preferenciais da Companhia (“IDVL4”) nos ultimos 90 (noventa) pregoes 
na BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa”), 
compreendendo o periodo de 1 de novembro de 2010 ate 18 de marco de 2011, 
inclusive, e com agio de 16,4% (dezesseis virgula quatro por cento) sobre esse 
valor, nos termos do inciso III do 1 do artigo 170 da Lei n 6.404/76, e (ii) 
um desagio de 12,7% (doze virgula sete por cento) sobre o valor do patrimonio 
liquido da acao na data-base de 31 de dezembro de 2010.

Esse preco justifica-se pelo fato de que (i) a administracao acredita que as 
atuais condicoes de mercado fazem com que as cotacoes das acoes preferenciais da 
Companhia no pregao da BM&FBovespa nao reflitam integralmente o valor economico 
da acao, o que justifica um agio sobre as cotacoes atuais; e (ii) foi negociado 
exaustivamente com terceiros independentes para a realizacao de investimento na 
Companhia, refletindo, portanto, adequadamente o valor economico da acao.

Sera atribuido preco unico de emissao as acoes ordinarias e as acoes 
preferenciais emitidas em decorrencia de (i) as acoes ordinarias nao possuirem 
liquidez e (ii) o Estatuto Social da Companhia prever tag along de 100% sem 
distincao entre acoes ordinarias e preferenciais, o que contribui para a 
convergencia dos valores.

8. Forma de pagamento

O pagamento sera feito a vista, em moeda corrente nacional, no ato de 
subscricao.

9. Prazo para o exercicio do direito de preferencia na subscricao

O prazo para exercicio do direito de preferencia na subscricao de acoes tera 
inicio em 24 de marco de 2011 e termino em 25 de abril de 2011, inclusive.

10. Procedimento para subscricao de acoes e negociacao de direitos de subscricao

10.1. Os detentores de acoes da Companhia poderao solicitar a corretora de sua 
preferencia a respectiva subscricao ou preencher os respectivos boletins de 
subscricao que poderao ser solicitados em qualquer agencia do Itau Unibanco S.A. 
(“Itau”), instituicao financeira depositaria das acoes escriturais da Companhia, 
dentro do prazo que se inicia em 24 de marco de 2011 e termina em 25 de abril de 
2011, inclusive.

10.2. Os acionistas que desejarem negociar seus direitos de subscricao durante o 
prazo do exercicio do direito de preferencia poderao faze-lo, devendo solicitar 
e assinar o respectivo boletim de cessao de direitos, que sera emitido pelo 
Itau, ou dar instrucao a sua corretora para negociacao diretamente em bolsa de 
valores.

10.3. Os subscritores deverao manifestar o seu interesse na reserva das sobras 
no boletim de subscricao de acoes.

10.4. Aqueles acionistas cuja custodia de acoes esteja na BM&FBovespa deverao 
exercer seus respectivos direitos de subscricao e sobras por meio dos agentes de 
custodia.

10.5. Os titulares dos recibos de subscricao terao o direito de rever sua 
decisao de investimento para subscricao, na hipotese de a Companhia decidir pela 
homologacao parcial do Aumento de Capital, nos termos descritos no item 10.6 
abaixo.

10.6. O prazo para esta revisao e os dados necessarios para os titulares dos 
recibos de subscricao que se manifestarem serao informados posteriormente ao 
periodo de subscricao, por meio de Comunicado ao Mercado, divulgando a intencao 
da Companhia pela homologacao parcial.

10.7. Caso nao haja qualquer manifestacao a respeito desse direito, 
presumir-se-a a firme intencao do acionista em subscrever integralmente o 
Aumento de Capital, na forma e quantidade por ele declarada no boletim de 
subscricao, devendo apenas ter sido atingido o valor minimo do Aumento de 
Capital descrito no item 1 acima.

11. Justificativa do procedimento adotado

O procedimento descrito no item 10 acima justifica-se pelo fato de o interesse 
da Companhia ser atendido na hipotese de homologacao parcial ao valor minimo de 
emissao.

12. Cessao de direito de preferencia na subscricao
O direito de preferencia podera ser livremente cedido pelos acionistas da 
Companhia a terceiros, nos termos do artigo 171, 6 , da Lei n 6.404/76.

13. Procedimento de sobras

Apos o termino do prazo para o exercicio do direito de preferencia, a Companhia 
podera promover um ou mais rateios de eventuais sobras (ou sobras de sobras), 
devendo o Conselho de Administracao homologar parcialmente o aumento de capital 
mesmo em caso de sobras, desde que o montante subscrito atinja o minimo de R$ 
200.999.971,60 (duzentos milhoes, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e 
setenta e um reais e sessenta centavos), com a emissao de 9.945.649 (nove 
milhoes, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentas e quarenta e nove) novas 
acoes ordinarias e 11.902.174 (onze milhoes, novecentos e dois mil, cento e 
setenta e quatro) novas acoes preferenciais. Em eventuais rateios de sobras (ou 
sobras de sobras) previstos neste item 13, os acionistas que manifestarem 
interesse na reserva de sobras no boletim de subscricao terao o prazo a ser 
informado em Comunicado ao Mercado pela Companhia para a subscricao das sobras 
rateadas.

14. Documentacao para subscricao de acoes e cessao de direitos

14.1. Pessoa Fisica: Cedula de Identidade, Cadastro de Pessoas Fisicas do 
Ministerio da Fazenda (CPF/MF) e comprovante de endereco.

14.2. Pessoa Juridica: Contrato Social ou Estatuto Social e a Ata de Assembleia 
que elegeu os administradores em exercicio, devidamente arquivada na Junta 
Comercial competente, e comprovante de endereco.

14.3. No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao do 
respectivo instrumento publico de mandato com firma reconhecida.

15. Locais de atendimento

Nos agentes de custodia da BM&FBovespa e nas agencias do Itau.

16. Subscricao minima do Aumento de Capital

Os acionistas controladores, Srs. Manoel Felix Cintra Neto, Luiz Masagao 
Ribeiro, Carlos Ciampolini, Antonio Geraldo da Rocha, bem como os acionistas a 
eles relacionados, cederao total ou parcialmente seu direito de preferencia para 
subscricao das novas acoes ordinarias e preferenciais para determinados 
investidores que, nos termos do Fato Relevante datado de 22 de marco de 2011, 
comprometeram-se a subscrever a totalidade das acoes correspondentes a esse 
percentual cedido no direito de preferencia, de forma a garantir a subscricao do 
montante minimo exigido para homologacao parcial do aumento de capital.

17. Homologacao

Apos a efetiva subscricao das acoes e a integralizacao deste Aumento de Capital 
social, nova Reuniao do Conselho de Administracao da Companhia devera ser 
realizada para homologar parcial ou totalmente o Aumento de Capital, dentro do 
limite do capital autorizado, o qual estara sujeito a aprovacao do Banco Central 
do Brasil, nos termos da regulamentacao aplicavel.

18. Credito das acoes

As acoes emitidas serao creditadas e incluidas na posicao dos acionistas em ate 
3 (tres) dias uteis apos a aprovacao do capital social pelo Banco Central do 
Brasil.

Sao Paulo, 24 de marco de 2011.”

Norma: a partir de 24/03/2011, acoes escriturais ex-subscricao, direitos ate 
14/04/2011. A partir de 26/04/2011, ficam liberados os negocios com os recibos 
de subscricao.