Oportunidade: além de folia, Carnaval também pode significar emprego

De acordo com a Curriculum, todo ano, são abertas milhares de vagas temporárias, por conta da Festa de Momo

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SÃO PAULO – Daqui a algumas semanas, será comemorado um dos feriados mais esperados pelos brasileiros, o Carnaval. A data, geralmente associada à diversão, viagens e folia, entretanto, também pode significar oportunidade de trabalho e, apesar da proximidade, ainda dá tempo de conseguir uma vaga.

De acordo com a Curriculum, todo ano, são abertas milhares de vagas temporárias por conta da Festa de Momo. Para se ter uma ideia, somente na cidade de São Paulo, são aproximadamente 25 mil postos, segundo informações da SPTuris, empresa municipal de promoção turística e eventos e responsável pelo Carnaval paulistano.

“O Carnaval é um evento popular de grande relevância para a cidade, já que exalta e dissemina a cultura, gera aproximadamente 25 mil postos de trabalho e vem crescendo como atrativo turístico. Hoje, os desfiles no Sambódromo já atraem cerca de 30 mil turistas”, informa o presidente da SPTuris, Caio Luiz de Carvalho.

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Vagas
Dentre as oportunidades de emprego que surgem nesta época do ano, a maior parte é para a área de corte e costura (costureiro piloto, retista, overloquista, enfestador, cortador), cujo salário médio, informa a Curriculum, é de R$ 629, podendo chegar à faixa dos R$ 2 mil, dependendo do cargo.

Também há vagas para desenhistas e modelos. No geral, as empresas exigem Ensino Fundamental ou Médio completo. Além disso, é notória a busca por pessoas dinâmicas e comunicativas. No que diz respeito à experiência, diz a Curriculum, esta é desejável, mas não obrigatória.

Contrato
O trabalho no Carnaval é temporário, modalidade regida pela Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974. As regras trabalhistas nos regimes efetivos permanecem as mesmas nesse tipo de contratação.

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De acordo com o presidente da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), Vander Morales, o empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, décimo terceiro e proteção previdenciária.

As únicas exceções se referem ao aviso prévio – a empresa é liberada do pagamento – e nos casos de demissão por justa causa, nos quais a instituição não precisa pagar a indenização de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Quanto ao tempo de serviço, o trabalho temporário tem a duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período.