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Eleitor tem 60 dias após eleição para justificar voto

Segundo TSE, multa para quem não cumprir prazo varia de R$ 1,06 a R$ 3,51; Pessoa com título irregular não pode emitir identidade e passaporte

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – As pessoas que não votaram no domingo (29), por estarem fora do domicílio eleitoral durante o segundo turno das eleições, deverão preencher formulário especifico para justificativa em até 60 dias após o pleito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será cobrada multa de R$ 1,06 a R$ 3,51 do eleitor que não justificar o voto no prazo determinado. O TSE ainda informa que a ausência em três turnos consecutivos pode acarretar no cancelamento do título eleitoral.

Título Eleitoral

Vale lembrar que, com o título eleitoral irregular, torna-se impossível a emissão de documentos de identidade, passaporte, renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, inscrição em concursos públicos, concorrência em órgãos públicos e a prática de qualquer outro ato que exija quitação de serviço militar ou Imposto de Renda.

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Além disso, os servidores públicos não recebem o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.