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Todo trabalhador com carteira assinada, seja ele doméstico, rural, urbano ou avulso, tem direito ao décimo terceiro salário, popularmente chamado de abono de Natal. Além desses, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também recebem o benefício.
Quem trabalhou durante o ano todo na empresa, com registro em carteira, irá receber o mesmo valor líquido que recebe mensalmente. Vale lembrar que também incidem sobre o décimo terceiro as deduções devidas ao INSS, assim como a retenção do IRRF (Imposto de Renda na Fonte), se o valor ficar acima do limite de isenção, fixado, segundo a tabela vigente, em R$ 1.372,81.
Quem não tem um ano de casa, no entanto, também tem direito ao abono, mas de forma proporcional aos meses trabalhados. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber a gratificação.
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O décimo terceiro deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749/65 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela equivale à metade do valor bruto – não descontando os impostos – que o trabalhador tem direito a receber. A segunda parcela tem como base de cálculo o valor bruto, menos o montante adiantado na primeira parcela, menos os impostos referentes ao valor total.