Senado aprova MP 627, sobre tributação de lucro no exterior

A primeira parcela deve corresponder a 12,5% do lucro apurado e não distribuído; o restante será diluído ao longo dos oito anos

Reuters

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BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 627 que traz uma série de mudanças tributárias para multinacionais brasileiras no exterior e reabre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para alguns setores da economia.

O texto aprovado pelos senadores estabelece o prazo de oito anos para as empresas recolherem os tributos que incidirão sobre o lucro no exterior. A primeira parcela deve corresponder a 12,5 por cento do lucro apurado e não distribuído. O restante será diluído ao longo dos oito anos.

As empresas que optarem pelo novo regime já deverão aplicá-lo no balanço do primeiro trimestre. As novas regras na tributação de controladas e coligadas foram propostas na intenção de resolver impasse judicial de mais de uma década.

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A MP segue, agora, para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

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