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SÃO PAULO – O juiz Sérgio Moro, que coordena a Operação Lava Jato em primeira instância, decretou nesta quarta-feira (23) sigilo sobre a “superplanilha da Odebrecht“, que contém o nome de mais de 200 políticos de 18 partidos como supostos destinatários de valores da empreiteira. Ele ainda pediu ao MPF (Ministério Público Federal) que se manifeste sobre “eventual remessa” dos documentos para o STF (Supremo Tribunal Federal).
Os documentos foram apreendidos em fevereiro na fase Acarajé da Operação Lava Jato, na casa do presidente da Odebrecht Infraestrutura, Benedicto Barbosa da Silva Júnior. Inicialmente, a Acarajé estava sob sigilo mas, depois que a operação foi deflagrada, Moro afastou o sigilo dos autos, como tem feito desde o início da Lava Jato. Hoje, ao constatar que a lista contém ‘registros de pagamentos a agentes políticos’, Moro restabeleceu o sigilo nos autos.
“Em decorrência de notícias da imprensa, constato que, aparentemente, na residência de Benedicto Barbosa da Silva Júnior foram apreendidas listas com registros de pagamentos a agentes políticos”, diz Moro no despacho.
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“Prematura conclusão quanto à natureza desses pagamentos. Não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos”, afirma o juiz.
Confira o despacho de Moro:
DESPACHO/DECISÃO
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Juntada na data de ontem, nestes autos, parte do material apreendido nas buscas e apreensões.
Em decorrência de notícias da imprensa, constato que, aparentemente, na residência de Benedicto Barbosa da Silva Júnior foram apreendidas listas com registros de pagamentos a agentes políticos.
Prematura conclusão quanto à natureza desses pagamentos. Não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos.
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De todo modo, considerando o ocorrido, restabeleço sigilo neste feito e determino a intimação do MPF para se manifestar, com urgência, quanto à eventual remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para continuidade da apuração em relação às autoridades com foro privilegiado.
Curitiba, 23 de março de 2016.
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