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SÃO PAULO – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso rejeitou nesta segunda-feira um pedido do PC do B e do PT para que fosse suspensa a tramitação da proposta de emenda constitucional que pretende limitar o aumento dos gastos públicos, a PEC 241.
Para o ministro, uma intervenção do Judiciário só se justificaria caso houvesse clara violação de cláusula pétrea, o que não ficou demonstrado, segundo o ministro. De acordo com Barroso, o Judiciário não pode impedir discussões de interesse nacional. “O Congresso Nacional, funcionando como poder constituinte reformador, é a instância própria para os debates públicos acerca das escolhas políticas a serem feitas pelo Estado e pela sociedade brasileira, e que envolvam mudanças do texto constitucional. Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional”, afirmou.
A ação da oposição ainda terá que passar por julgamento de mérito no plenário do Supremo, o que não tem data para acontecer.
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O pedido da oposição foi protocolado na última sexta-feira: a peça argumenta que a PEC fere a separação entre os Poderes, atenta contra o voto direto, secreto, universal e periódico, além de tender a abolir garantias individuais.
Segundo a líder da minoria, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que subscreveu o mandado, a PEC “retira a constitucionalização da saúde e a constitucionalização da educação”, além de “engessar” recursos para custeio e investimento. “Ela (a proposta) invade a competência de outros Poderes … além de violar o direito democrático de qualquer futuro presidente de poder rever a política econômica sem mexer na Constituição”, disse a deputada.
A peça jurídica afirmou que a proposta, ao estabelecer limites aos outros Poderes, restringe suas “legítimas e necessárias demandas”. Também alegou que os parlamentares a serem eleitos pelos próximos 20 anos sofrerão limitações à sua atividade legislativa. Argumentou ainda que há “risco iminente de difícil reparação”, o que justificaria o pedido de liminar, diante da previsão de votação do primeiro turno da PEC na próxima segunda-feira.
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Leia a decisão do ministro Luis Roberto Barroso:
Relator: Min. Roberto Barroso
Impte.(s): Jandira Feghali e Outro(a/s)
Adv.(a/s): Paulo Machado Guimarães
Impdo.(a/s): Presidente da Câmara dos Deputados
Adv.(a/s): Advogado-geral da União
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DECISÃO:
Ementa: Direito constitucional. Processo legislativo. Mandado de segurança. Proposta de Emenda Constitucional. Novo regime fiscal. Pedido de sustação da tramitação, por violação de cláusula pétrea.
1. O controle de constitucionalidade de emendas constitucionais tem caráter excepcional e exige inequívoca afronta a alguma cláusula pétrea da Constituição. Mais excepcional ainda é o controle preventivo de constitucionalidade, visando a impedir a própria tramitação de proposta de emenda constitucional.
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2. O Congresso Nacional, funcionando como poder constituinte reformador, é a instância própria para os debates públicos acerca das escolhas políticas a serem feitas pelo Estado e pela sociedade brasileira, e que envolvam mudanças do texto constitucional. Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional.
3. Por significarem severa restrição ao poder das maiorias de governarem, cláusulas pétreas devem ser interpretadas de maneira estrita e parcimoniosa. Não há, na hipótese aqui apreciada, evidência suficiente de vulneração aos mandamentos constitucionais da separação de Poderes, do voto direto, secreto, universal e periódico e dos direitos e garantias individuais.
4. A responsabilidade fiscal é fundamento das economias saudáveis, e não tem ideologia. Desrespeitá-la significa predeterminar o futuro com déficits, inflação, juros altos, desemprego e todas as consequências negativas que dessas disfunções advêm. A democracia, a separação de Poderes e a proteção dos direitos fundamentais decorrem de escolhas orçamentárias transparentes e adequadamente justificadas, e não da realização de gastos superiores às possibilidades do Erário, que comprometem o futuro e cujos ônus recaem sobre as novas gerações.
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5. Por certo, há risco de setores mais vulneráveis e menos representados politicamente perderem a disputa por recursos escassos. Porém, esta não é uma questão constitucional, mas política, a ser enfrentada com mobilização social e consciência cívica, e não com judicialização.
6. Medida liminar indeferida.