Moro decide que não pedirá à Petrobras “dezenas, centenas ou milhares de documentos” solicitados por Lula

“A ampla defesa não vai ao extremo de exigir a produção de dezenas, centenas ou milhares de documentos da parte adversa sem que tenham pertinência ou relevância para o processo“, disse o magistrado ao recusar o pedido da defesa do petista

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O juiz federal Sérgio Moro afirmou que não pedirá à Petrobras (PETR3;PETR4) que sejam liberados ‘dezenas, centenas ou milhares de documentos’ solicitados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o juiz, os documentos  pedidos pelos advogados do petista ‘são de muito duvidosa relevância ou pertinência para o objeto da ação penal’. Porém, ele autorizou que Lula ‘consulte todos esses documentos requeridos junto à própria Petrobras, na sede da empresa ou aonde eles estiverem arquivados’. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 

“A ampla defesa não vai ao extremo de exigir a produção de dezenas, centenas ou milhares de documentos da parte adversa sem que tenham pertinência ou relevância para o processo”, disse o magistrado. 

Na ação em questão, uma das três contra o ex-presidente no âmbito da Lava Jato, Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento tríplex no Guarujá e de um sítio em Atibaia, também em São Paulo.

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Segundo o juiz,  a defesa de Lula quer documentos como ‘cópia das eventuais operações de seguro ou de resseguros dos contratos de construção narrados na inicial (denúncia) ou listagem de todos os valores mobiliários, inclusive, mas sem limitação, ações, ADR, debêntures e dívidas, de emissão a Petrobras, suas subsidiárias e coligadas, no Brasil e no exterior emitidos desde janeiro de 2003’. 

“Aparentemente, pretende a defesa demonstrar que as entidades de seguro ou resseguro não teriam detectado corrupção nos contratos da Petrobras, tampouco a Comissão de Valores Imobiliários ou Securities Exchange Comission. Ora, se não há notícia de que tais entidades detectaram no passado crimes de corrupção, é o que se pode desde logo afirmar, sem a necessidade de requisitar cópias de milhares de documentos para isso”, disse ele. “Não havendo prova nos autos de que tais entidades tenham detectado tais crimes, é o que se terá presente no julgamento, ou seja, que tais entidades não detectaram, no passado, os crimes de corrução narrados na denúncia. Isso não quer dizer necessariamente que os crimes não ocorreram, já que executados, segundo a denúncia, em segredo.”

(Com Agência Estado) 

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.