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SÃO PAULO – Trabalhadores residentes no Estado de São Paulo poderão contar com salário mínimo superior ao federal (R$ 380), dependendo da categoria em que atuam. Isto porque a Assembléia Legislativa aprovou, na quinta-feira (28), o Projeto de Lei 363/07, do governador José Serra, que prevê pisos salariais a partir de R$ 410.
Com o PL, domésticas, serventes, trabalhadores agropecuários, motoboys e ascensoristas, por exemplo, passarão a ter piso de R$ 410. Já manicures, vendedores e garçons terão mínimo de R$ 450, e representantes comerciais, supervisores de compras e técnicos em eletrônica deverão ganhar mínimo de R$ 490.
Agora, o PL será encaminhado para redação final na própria Assembléia, prática chamada de autógrafo. Depois disto, o texto passará por sanção do governador. Caso seja sancionada, a proposta entra em vigor no 1º dia útil do mês subseqüente à data de publicação em jornal oficial.
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Amparo para 1 milhão de pessoas
Para o presidente do Legislativo paulista, Vaz de Lima, esta é uma medida que ampara mais de 1 milhão de trabalhadores que atuam em categorias profissionais menos organizadas e, por isso, têm pouco respaldo nos momentos de negociar seus salários.
“São Paulo é o Estado que responde pela maior parcela de geração de riqueza e arrecadação de impostos do País, nada mais justo que tenhamos uma política salarial diferenciada”, afirmou.
Mudança do mínimo nacional
Quase três meses depois de sua edição, o Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (27), a Medida Provisória 362, que alterou o salário mínimo de R$ 350 para R$ 380, com ganho de 8,57%. A aprovação, em si, não significa mudança muito substancial aos trabalhadores e aposentados, que, desde o dia 1º de abril, já haviam sentido esse incremento de R$ 30 no ganho mensal. O texto, agora, segue para sanção presidencial.
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Em janeiro, foi proposto durante o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que o mínimo passe a ser reajustado automaticamente. Conforme o ministro Guido Mantega, o aumento funcionará da seguinte forma: será analisado o impacto da inflação medido pelo Índice de Preços Nacional do Consumidor (INPC) do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto de dois anos anteriores.