Publicidade
SÃO PAULO – A relação entre empresa e funcionário deve se basear na confiança, mas nem sempre isso acontece. Neste caso, tanto a companhia quanto o empregado podem passar dos limites, o que é controlado por meio da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Da mesma maneira que os funcionários têm funções e deveres a cumprir, você sabia que a empresa onde você trabalha também pode estabelecer suas próprias regras comportamentais? Veja algumas delas e observe se a empresa não está cometendo nenhum tipo de abuso.
A empresa pode…
Toda companhia tem livre-arbítrio para determinar as regras impostas ao ambiente de trabalho que criará. Se será permitido usar roupa casual, se existirá algum espaço reservado para almoço e se o ambiente será silencioso ou não. Por este motivo, como funcionário, você deve seguir estas regras, ou então mudar de emprego.
Continua depois da publicidade
Outro direito da empresa é de exigir o cumprimento do horário de trabalho e das tarefas a serem realizadas, além de poder chamar a atenção do funcionário, desde que isso não seja feito de maneira constrangedora e em público.
É proibido!
Não é por determinar regras, que a empresa deve humilhar quem não as cumpre. Sempre que for chamar a atenção de qualquer funcionário, a empresa deve fazê-lo separadamente, ou seja, chamá-lo para uma reunião particular.
A empresa deve também tratá-lo de forma a não criticar religião, raça ou opção sexual, bem como não deve dar apelidos de maneira a constranger o funcionário.
Continua depois da publicidade
Comportamento empresarial
Para que você saiba se sua empresa está agindo de maneira adequado, de forma a manter um ambiente saudável e produtivo de trabalho, veja as regras citadas pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste.
A empresa pode… | A empresa não pode… |
Bloquear ligações de DDD, DDI e para celulares | Exigir hora extra por mais de duas horas todos os dias, ou sem remuneração |
Bloquear acesso a sites e provedores, se constar nas regras | Monitorar e-mail pessoais |
Rastrear e monitorar mensagens do e-mail corporativo | Gravar e ouvir ligações telefônicas, violar correspondência do funcionário |
Controlar a produtividade do empregado | Instalar câmeras em banheiros ou refeitórios |
Instalar câmeras para segurança e monitoramento do trabalho | Fazer revistas íntimas ou em locais impróprios |
Fazer revista ao final do expediente, em local apropriado | Não entregar nem divulgar o Regulamento Interno da empresa com as regras de política de privacidade e uso das ferramentas de trabalho |