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Consultor InfoMoney – A maior parte dos assalariados acredita que, porque tem o seu imposto retido na fonte, não precisa fazer declaração de imposto de renda, pois já pagou tudo o que devia. Isso não é verdade.
Em primeiro lugar, o recolhimento em fonte não isenta nenhum contribuinte da entrega da declaração de IRPF. Se o assalariado teve rendimento tributável acima de R$ 14.992,32 ou se enquadra em alguma das situações em que está obrigado a entregar a declaração, deve fazê-lo, sob pena de ser multado, ou ter CPF cancelado.
- Direito à restituição
Além disso, o assalariado pode estar abrindo mão do direito de restituição se não entregar sua declaração, já que algumas deduções não podem ser usadas para abater recolhimentos mensais de IR na fonte, e só estão disponíveis na declaração anual. Esse é o caso, por exemplo, das despesas médicas, abatidas integralmente. O mesmo vale para quem perdeu emprego durante o ano: nesse caso, por não ter renda de salário não se beneficiou das deduções permitidas, e, portanto, pode acabar tendo direito a restituição caso entregue a declaração anual. - Teto anual
Outro ponto que merece atenção: não é porque você recebeu salário abaixo do teto de isenção mensal, de R$ 1.257,12, que a soma dos seus rendimentos ficou abaixo do teto de isenção anual de R$ 14.992,32. Afinal, em seus rendimentos anuais também é preciso incluir, por exemplo, as férias.