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SÃO PAULO – Com o mercado de trabalho cada vez mais exigente, não é difícil encontrar empresas que fazem de seus funcionários profissionais multifuncionais. A correria do dia-a-dia não abre quase espaço para momentos de calmaria, de forma que a transferência de um membro da equipe para uma outra unidade da empresa acaba sendo inevitável.
Muitas vezes a fase de adaptação não é agradável para o funcionário, ainda mais se a unidade em que ele irá trabalhar fica mais distante da sua casa, faculdade ou academia. Não há como negar que há uma mudança notável na sua rotina. Neste sentido, é importante informá-lo sobre a proteção que receberá da legislação trabalhista, de forma que pelo menos com relação a perdas financeiras ele poderá ficar tranqüilo.
Transferência provisória
Agora, se nem a sua empresa está muito familiarizada com o assunto, que tal aproveitar este artigo para entender um pouco mais a legislação em situações como esta? Afinal, você, enquanto empresário, deve estar preparado para as mais diversas situações dentro do seu negócio em relação ao quadro de funcionários.
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Primeiramente, é preciso saber que existem situações distintas em que o funcionário poderá ter seus direitos trabalhistas revistos. A primeira situação ressalta o caso em que a empresa precisa enviar seu funcionário para uma outra unidade para efetuar um serviço pré-determinado, isto é, com duração relativamente pequena e previsão de término da tarefa em determinado prazo. Neste sentido, não há nada a ser mudado, visto que este tipo de situação não reflete a transferência do empregado.
Caso este trabalho tenha um prazo indeterminado para acabar, então a transferência provisória é inevitável e a empresa passará a se preocupar com alguns pontos importantes com relação aos direitos do seu funcionário. Vale lembrar que estas medidas devem ser tomadas enquanto durar esta situação, ou até que o funcionário volte a trabalhar na sede do seu contrato de trabalho.
Adicional de salário
Desta forma, ao transferir o funcionário, a empresa deverá arcar com as despesas decorrentes da transferência, como mudança e transporte. Além disso, durante a transferência provisória, a empresa deverá pagar um suplemento de, no mínimo, 25% sobre o salário que o empregado recebia na sede em que estava trabalhando.
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É importante lembrar ainda que se o contrato de trabalho for rescindido durante esta situação provisória, então as verbas rescisórias serão calculadas sobre o salário acrescido de 25%.
Mudando definitivamente
Por fim, quando se tratar de transferência definitiva, então o novo empregador deverá dar andamento a todos os trâmites legais essenciais à contratação do novo funcionário, assim como arcar com o reembolso das despesas decorrentes da mudança. Afinal, no contrato de trabalho deverão constar os dados referentes ao novo domicílio civil, pois a transferência só é confirmada quando acarreta, necessariamente, na mudança do domicílio do empregado.