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SÃO PAULO – O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, nesta semana, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao período de 2004 e 2005. Para quem não sabe, esse abono funciona como uma espécie de décimo quarto salário, pago aos empregados em uma data fixada pela Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com o calendário deste ano, os pagamentos devem começar a ser efetuados a partir do próximo dia 11 de agosto, quando deverão receber o abono os trabalhadores nascidos no mês de julho.
Em seguida, no dia 18/8, receberão os trabalhadores nascidos em agosto, assim por diante sucessivamente até que, no próximo dia 24/11, receberão os trabalhadores nascidos em junho. Contudo, quem não receber até esta data não precisa se preocupar, pois segundo o Ministério, o prazo final para o recebimento dos benefícios foi estipulado em 30 de junho de 2005.
Mais de 2 bilhões do FAT
De acordo com estimativas do próprio Ministério, cerca de 8,8 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados pelo recebimento do abono salarial. O desembolso total estimado é de R$ 2,196 bilhões, sendo que esses recursos devem ser obtidos junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O pagamento dos benefícios referentes ao exercício 2003/2004 terminou no último dia 30 de junho. Segundo informações do Ministério, cerca de 94% dos trabalhadores que tinham direito ao Abono receberam os pagamentos.
Sobre o abono salarial
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Antes de mais nada, é importante lembrar que nem todo trabalhador tem direito ao recebimento desse benefício. Além de estar inscrito no PIS/Pasep, é preciso atender as condições abaixo para ter direito ao recebimento do abono, que é estipulado em um salário mínimo (R$ 240) referente ao ano corrente.
- A média da sua remuneração durante o ano anterior deverá ser de no máximo dois salários mínimos mensais;
- No ano anterior ter trabalhado pelo menos trinta dias com vínculo empregatício;
- Ser cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- O empregador deverá ter informado os seus dados corretamente na Rais (Relação Anual das Informações Sociais) durante o ano anterior ao pagamento do benefício.