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SÃO PAULO – O trabalhador segurado da Previdência Social, com direito ao recebimento do auxílio-acidente, pode acumular o recebimento de mais de um benefício caso sofra mais de um acidente de trabalho.
A constatação se baseia em decisão recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ação movida por um funcionário que sofreu dois acidentes de trabalho, e que acabou sofrendo mutilações em sua mão direita, perdendo três dedos.
Direito garantido
Na ótica dos ministros do STJ tratam-se de dois acidentes distintos, os quais deixaram seqüelas diferentes no trabalhador. Além disso, como o segundo acidente só aconteceu depois que ele já estava recebendo o primeiro auxílio, então lhe foi concedido o direito ao recebimento de mais um beneficio.
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O primeiro auxílio do empregado equivalia a 40% do salário do benefício, e depois do segundo acidente o Segundo Tribunal da Alçada Civil de São Paulo negou o acúmulo dos dois benefícios, garantindo apenas o reajuste do auxílio para 50% do salário do benefício.
Diante da decisão, o trabalhador recorreu ao STJ, pleiteando o recebimento de dois auxílios-acidente. Ao analisar o recurso, o relator no STJ, ministro José Arnaldo da Fonseca, acolheu o pedido parcialmente. Isto porque ele autorizou a acumulação, porém “excluindo apenas o aumento de 10% além dos 40% já recebidos do primeiro benefício”.