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SÃO PAULO – Está cada vez mais difícil conseguir uma recolocação profissional depois de ser demitido. Em estudo recente foi constatado que ao contrário do que acontecia no passado o trabalhador agora pode ficar até um ano sem conseguir uma recolocação. Diante desta deterioração do mercado de trabalho, algumas Centrais Sindicais defendem um aumento do número de parcelas de seguro-desemprego, como alternativa para manter um padrão de vida mínimo para o trabalhador desempregado.
Beneficio máximo subiria de cinco para oito parcelas
A proposta enviada pelas Centrais Sindicais para o ministro do trabalho, Francisco Dornelles, pede o aumento do número de parcelas do seguro desemprego, que atualmente variam entre três e cinco, para seis e oito parcelas sem que seja necessário aumentar o valor do beneficio.
A Força Sindical, juntamente com a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) e a Social Democracia Sindical (SDS) atribuem a necessidade do aumento das parcelas ao tempo médio para se conseguir um novo emprego que leva cerca de um ano. Em resposta à proposta das centrais, o ministro Dornelles encomendou um estudo ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para saber qual será o impacto sobre a economia caso a medida fosse aceita.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um beneficio pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ao contrário do que se pensa, nem todas as pessoas têm acesso a este benefício. Para ter direito ao seguro-desemprego você precisa:
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- Ter recebido salário com vínculo empregatício nos últimos seis meses;
- Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Não possuir outro registro na carteira de trabalho.
O que fazer para receber o seguro-desemprego
Se você se encontra em uma das situações acima e decidiu requerer o seguro-desemprego, você precisa preencher um formulário de “Requerimento de Seguro-Desemprego” que será fornecido pela empresa em que você trabalha. Feito isso, você deverá dar entrada junto à Caixa Econômica Federal, num prazo de sete a 120 dias a contar da data da dispensa, com a seguinte documentação:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou comprovante atualizado;
- Dois últimos contracheques;
- Comprovante de recebimento do FGTS;
- Termo de Rescisão de Contrato devidamente quitado;
- Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista).
Como calcular o valor do seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego será calculado a partir da média dos seus três últimos salários. Dependendo da faixa salarial em que esta média recair, sobre essa média serão feitos os seguintes ajustes como detalhado abaixo. As faixas abaixo já refletem o novo salário mínimo que foi ajustado no último dia 01/04:
Faixa salarial | Valor da parcela | Exemplo |
De R$ 180,00 até R$ 297,14 | 80% sobre a média dos últimos 3 meses, tendo como pagamento mínimo o valor corrente do salário mínimo | Ex. Média 3 meses: R$ 200,00 => 0,80*R$ 200 = R$ 160,00 |
De R$ 297,15 até R$ 495,28 | 80% sobre R$ 297,15 e 50% sobre o que exceder a este valor | Ex. Média 3 meses: R$ 400,00 => (0,8*297,15)+(0,5*(400-297,15)) = R$ 289,15 |
Acima de R$ 495,28 | A partir deste valor o valor das parcelas é fixado em R$ 336,78 | Ex. Média 3 meses: R$ 1.500 => R$ 336,78 |
Quantidade de Parcelas
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No entanto, esse benefício só será pago por um período específico de tempo, que depende do período em que você trabalhou e manteve um vínculo empregatício (com registro em carteira), como ilustrado na tabela abaixo:
Tempo de trabalho | Número de parcelas |
De 06 até 11 meses | Três |
De 12 até 23 meses | Quatro |
Acima de 24 meses | Cinco |