Expurgos FGTS: Caixa começa a pagar saldos de até R$ 100 a partir deste sábado

Trabalhador com saldo de até R$ 100 poderá sacar o dinheiro diretamente na Caixa sem ter que comprovar direito ao saque

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – Os trabalhadores com direito aos créditos complementares do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente às perdas obtidas, na época dos planos econômicos Verão (jan/89) e Collor I (abr/90), cujo saldo de suas contas não ultrapasse o valor de R$ 100, poderão sacar o dinheiro diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) a partir do dia 10 de agosto.

Medida simplifica vida dos trabalhadores

Como a primeira etapa do pagamento dos expurgos começou com os trabalhadores com saldos de até R$ 1 mil a receber, as agências da Caixa simplesmente bateram recorde de atendimento durante o período, visto que esta fatia de trabalhadores responde pela maior parte dos créditos a serem pagos.

Desta forma, para facilitar o atendimento aos trabalhadores com saldos de até R$ 100, a CEF decidiu liberar os saques para estas pessoas. Isto significa que não será preciso justificar o direito ao saque, mediante a apresentação de extrato analítico da época ou termo de rescisão contratual.

Talvez você não saiba, mas o saque dos créditos complementares só pode ser efetuado para aquelas pessoas que se enquadram nas situações de saque previstas na legislação do FGTS, do contrário o crédito será apenas depositado na conta de FGTS do trabalhador e ficará vinculado ao saldo já existente.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Saques estarão liberados a partir de 10 de agosto

Para os trabalhadores que se enquadram nesta fatia com saldos de até R$ 100 o procedimento para sacar o dinheiro será bastante simplificado, bastando apresentar na boca do caixa da CEF um documento de identidade (RG), carteira de trabalho ou cartão do PIS.

A liberação do dinheiro acontecerá de forma gradativa de acordo com a data de nascimento de cada trabalhador. Desta forma, os nascidos em janeiro terão seus saldos liberados no dia 10 de agosto, os nascidos em fevereiro, no dia 17 de fevereiro e assim por diante, conforme o calendário a seguir:





















Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 10 de agosto
fevereiro 17 de agosto
março e abril 24 de agosto
maio e junho 31 de agosto
julho e agosto 14 de setembro
setembro e outubro 21 de setembro
novembro e dezembro 28 de setembro

Regras para os demais trabalhadores não mudam

Embora a Caixa tenha facilitado o pagamento dos expurgos para quem tiver até R$ 100 a receber, o mesmo não acontecerá com os demais trabalhadores, isto é, aqueles com saldos até R$ 1 mil. Isto por que estes continuam obrigados a terem que comprovar o direito ao saque do dinheiro, como ter sido demitido sem justa causa na época ou ser aposentado, por exemplo, para conseguir receber os créditos diretamente em suas contas correntes.

Para comprovar o direito ao saque do dinheiro o trabalhador pode solicitar junto ao banco depositário do FGTS na época das perdas um extrato analítico constando toda a movimentação da conta vinculada na época. Outra opção é ter em mãos o termo de rescisão contratual da empresa onde o beneficiário trabalhava na época dos planos, como forma de atestar seu direito ao saque do dinheiro, mas para isto ele dever ter sido demitido sem justa causa.

Caso ainda não tenha sacado o saldo referente ao emprego em questão, então a diferença será somente depositada na conta vinculada do FGTS, como no caso dos trabalhadores com saldo até R$ 100, uma vez que ele não se enquadra às regras da Caixa para o recebimento do dinheiro.