Banco Pleno:  ex-Voiter e a liquidação extrajudicial 

O Banco Central decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, ex-Voiter, instituição controlada por Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master, após meses de deterioração da percepção de risco sobre o banco, que vinha enfrentando restrições para se financiar e dificuldades crescentes de liquidez.  

Segundo ato do BC assinado pelo presidente Gabriel Galípolo, a medida ocorre em “razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez", entre outros pontos. 

Pleno e o Master

O dono do Pleno é Augusto Ferreira Lima, um banqueiro que construiu sua trajetória no sistema financeiro a partir do crédito consignado e ganhou projeção ao se tornar sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master. Seu nome passou a circular com mais intensidade no mercado após a liquidação do Master.

Antigo Banco Voiter, o Pleno foi incorporado no início de 2024 ao conglomerado do Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro. A permanência foi curta e marcada por incertezas regulatórias.  Em julho de 2025, o Banco Central aprovou a transferência do controle do banco para Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Vorcaro, operação que deu origem ao Banco Pleno.

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O que é liquidação extrajudicial

liquidação extrajudicial é uma medida adotada pelo Banco Central quando se constata que não há um plano viável para a recuperação da instituição.

Nesse regime de resolução, o funcionamento do banco é interrompido, e ele é retirado de forma organizada do Sistema Financeiro Nacional (SFN).  Isso significa que todas as atividades operacionais são suspensas, assim como todas as obrigações do banco, que passam a ser consideradas vencidas. 

Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação. O processo é encerrado por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição. 

Como ficam os CDBs do Pleno?

Com a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por ressarcir os investidores que têm CDBs emitidos pelo Banco Pleno, com o limite de até R$ 250 mil por CPF.

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