IR 2025: Os 10 erros mais comuns na hora de declarar

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando: a Receita vai aceitar as declarações até às 23h59 do dia 30 de maio.

Nessa hora, é importante ficar atento aos erros mais comuns. Veja a seguir o top 10.

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1. Despesas médicas:

Os gastos com consultas médicas, hospitais, exames, entre outros, são dedutíveis para imposto de renda. Porém, é comum confundir as despesas com nutricionistas, massagistas, por exemplo, que não são dedutíveis.

2. Despesas com educação:

Muitas pessoas declaram os cursos de inglês e informática acreditando que são dedutíveis. No caso da educação, somente os valores pagos em escolas e faculdades, seja do próprio contribuinte ou dependentes, são dedutíveis.

3. Omissão de ganhos:

É comum esquecer de declarar algum ganho a mais, seja por trabalho temporário, aluguel de um imóvel ou se a pessoa se aposentou e continuou trabalhando e não se lembrou de inserir a aposentadoria. O esquecimento levará à malha fina.

4. Declaração de dependentes:

Somente um dos responsáveis pode incluir os dependentes na declaração. Um exemplo comum: os pais esquecem de combinar quem irá incluir os filhos e os dois fazem a inclusão.

5. Renda de dependentes:

 Este caso pode gerar dúvidas, porque diz respeito à inclusão de uma eventual renda de dependentes, quando é realizado algum trabalho esporádico ou estágio, que tenha gerado um rendimento. Essa renda tem que ser incluída e consequentemente tributada.

6. Inversão de números:

Preste muita atenção ao preencher os valores nos quadros da declaração. É mais comum do que você imagina inverter os números nesse momento. O erro pode ser minimizado quando se utiliza a declaração pré-preenchida.

7. Confusão entre PGBL e VGBL:

O PGBL deve ser incluído no IR no quadro das despesas e o VGBL é incluído no quadro dos Bens e Direitos.

8. Preenchimento de bens e direitos:

Nesse campo, na aquisição de um imóvel, é uma tendência as pessoas declararem o valor de mercado, por exemplo, em vez de colocar o preço que de fato pagou. Porém é errado.  O valor a ser informado é o que se efetivamente desembolsou na aquisição do bem.

9. Omissão de compra e venda de imóveis:

Os cartórios são obrigados a apresentar para a Receita todas as operações que eles tiveram de compra e venda de imóveis. Como regra geral, tem que se declarar a operação, pois pode ter havido um ganho ou perda de capital.

10. Operações na bolsa de valores:

Ao vender alguma ação ou cotas de fundos que são negociados na bolsa de valores, ocorre uma retenção no valor mínimo de imposto de renda. Então é bom ter esse controle, pois se teve ganho, tem imposto.

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