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Prazo para declarar imposto de renda termina nesta terça-feira

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes declarem

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – A Receita Federal recebeu mais de 25 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 até as 17h da última segunda-feira (29). De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes declarem.

O prazo para enviar os dados à Receita é até esta terça-feira (30). A declaração pode ser entregue pelo computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no site da Receita; por dispositivos móveis, via app “Meu Imposto de Renda”; ou mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com uso de certificado digital.

Quem declarar fora do prazo pagará multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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Quem deve declarar

Neste ano, é obrigatória a declaração aos residentes no Brasil durante 2018 que:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney