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Há duas tabelas essenciais para o cálculo do seu Imposto de Renda, tanto para as contribuições feitas mensalmente (seja pelo carnê-leão ou por meio das contribuições retidas diretamente pela fonte pagadora), como para o cálculo do imposto referente à renda acumulada ao longo do ano. Veja a seguir as respectivas tabelas, bem como as alíquotas de contribuição do imposto.
Mensal e anual
Para a declaração a ser entregue entre março e abril de 2012, você baseará suas informações nas tabelas referentes ao ano-calendário 2011, que apresentamos abaixo.
Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte | |||
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto (*) | |
Até R$ 1.566,61 | — | — | |
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 | 7,5% | R$ 117,49 | |
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51 | 15% | R$ 293,58 | |
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 | 22,5% | R$ 528,37 | |
Acima de R$ 3.911,63 | 27,5% | R$ 723,95 |
Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física | |||
Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto | |
Até R$ 18.799,32 | — | — | |
De R$ 18.799,33 a R$ 28.174,20 | 7,5% | R$ 1.409,95 | |
De R$ 28.174,21 a R$ 37.566,12 | 15% | R$ 3.523,01 | |
De R$ 37.566,13 a R$ 46.939,56 | 22% | R$ 6.340,47 | |
Acima de R$ 46.939,56 | 27,5% | R$ 8.687,45 |
Sobre a parcela a deduzir
Para quem não está familiarizado com o conceito de parcela a deduzir, vale notar que a legislação tributária permite que o contribuinte reduza o montante de imposto devido por esses valores.
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Assim, por exemplo, um contribuinte que tiver rendimento tributável de R$ 2 mil por mês pagaria, com base na alíquota de 7,5% de IR, um imposto de R$ 150. Porém, como pode deduzir a parcela permitida por lei, pode abater o valor de R$ 117,49 do montante devido, de forma que o imposto final a ser pago cai para R$ 32,51 (R$ 150 – R$ 117,49).