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Caso Palmeiras: veja como confirmar se as garantias que protegem seus investimentos são válidas

Jogadores de futebol Gustavo Scarpa e Mayke Oliveira recorreram à Justiça para reaver R$ 10 milhões investidos em criptomoedas

Jamille Niero

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O recente caso dos jogadores de futebol Gustavo Scarpa (ex-Palmeiras e atual Nottingham Forest, da Inglaterra), e Mayke Rocha Oliveira (atual Palmeiras), que recorreram à Justiça alegando ter perdido respectivamente R$ 6,3 milhões e R$ 4,3 milhões na Xland, empresa de criptomoedas que prometeu até 5% de rendimento por mês, reacende o alerta para alguns cuidados que os investidores devem ter ao decidir em qual investimento vão aplicar seu dinheiro.

No caso da Xland, conforme noticiado pelo Fantástico, a empresa alegava possuir uma pedra preciosa chamada alexandrita. Já reportagem do UOL apontou que a empresa foi processada pela Gold Credit, emissora de uma carta fiança de R$ 20 milhões, justamente por não pagar o valor devido pela garantia contratada. Também não foi paga a renovação automática dessa carta, vencida em junho do ano passado. A reportagem do InfoMoney teve acesso à sentença expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo condenando a Xland a indenizar a Gold Credit em R$ 918 mil.

Não são raras as empresas que oferecem supostos investimentos com alta rentabilidade alegarem ter como garantia para suas operações pedras preciosas, cartas fianças e apólices de seguros, ímãs que atraem muitos investidores desavisados.

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De acordo com Renato Tescari, advogado e professor da PUC-SP , além de sempre desconfiar de investimentos que prometam rendimentos muito altos, fora do habitual do mercado, o grande risco do ponto de vista do investidor é saber se as garantias oferecidas — sejam certificados de pedras preciosas, carta fiança ou alguma apólice de seguro — estão ou não válidas.

Para isso, é importante exigir comprovantes dessas garantias, verificar se estão sendo pagas corretamente e em quais as condições. Vale, portanto, checar com a fiadora ou a seguradora se a empresa contratante está adimplente, além de conferir nos órgãos competentes se não existem ações judiciais.

“Porque no final do dia, se a empresa der o default [quando a obrigação contratual deixa de ser paga], só restará a eles [investidores] acionar as empresas garantidoras. É muito próximo do contrato tradicional de locação. Se fôssemos usar um seguro fiança ou um fiador, o locador precisa ir atrás dessas pessoas, entender se são adimplentes, se esses bens estão lá. Isso serve para qualquer tipo de garantia. A delicadeza é só que, como carta fiança e seguro garantia são contratuais, isso impõe ao investidor uma responsabilidade um pouco maior de ir atrás para saber se esses contratos estão adimplentes ou não. Sendo um imóvel, isso é muito mais fácil. Basta buscar pela matrícula do imóvel, se não tem nenhuma penhora. Quando a garantia é contratual é mais difícil ver isso”, compara Tescari.

Como checar?

Como parte da checagem sobre a empresa, existem informações públicas que podem ser acessadas facilmente pela internet, como:

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Atenção para buscar sempre no tribunal estadual no qual o CNPJ foi aberto, porque é nele onde, via de regra, as empresas são demandas em ações judiciais. Ou seja, se o CNPJ for do Acre, tem que fazer a busca no site do Tribunal de Justiça do Acre.

Nessa busca pode ser que encontre algum protesto de mil reais de algum fornecedor ou uma ação de R$ 15 milhões. Neste caso, por exemplo, é preciso ligar todos os alertas. “Porque se vai investir na bolsa, com empresas de capital aberto, tem o balanço para consultar. E uma Pessoa Jurídica fechada, só tem as informações que ela te dá. Informações públicas são importantes e podem evitar que pessoas caiam em grandes furadas”, reforça Tescari.

Tescari explica ainda que, em muitos casos, o Judiciário tem entendido que existe uma relação de consumo especialmente em contratos de empresas que oferecem investimento em criptomoedas. Ou seja, sendo considerados consumidores, é obrigatório que as empresas forneçam provas dessas garantias se forem solicitadas. “E ainda que se entenda que não é um contrato de consumo, se for um contrato de investimento, essas empresas têm o dever fiduciário, que é o de agir como se o dinheiro fosse deles próprios porque a tutela é de dinheiro de terceiro. Em resumo, se consumidor investigou, vai lá, bate na porta e pede contrato de fiança ou uma declaração da seguradora, dizendo que está pago. Ele também pode ir à seguradora pedir essa informação”, indica o advogado.

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Veja também 2º episódio do “Tá Seguro”:

Em tese, soluções oferecidas pelo mercado de seguros poderiam funcionar como garantias para diversos tipos de contratos. O seguro garantia poderia ser uma opção. De acordo com a circular 662/2022, da Susep (Superintendência de Seguros Privados), agência reguladora do mercado de seguros, esta modalidade destina-se a garantir o objeto principal contra o risco de inadimplemento, pelo tomador, das obrigações garantidas. Traduzindo: pelo contrato de Seguro Garantia, a seguradora obriga-se ao pagamento da indenização caso não seja cumprida a obrigação prometida, conforme a legislação específica e respeitadas as condições e limites estabelecidos no contrato.

Consultada, a FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), representante das seguradoras que operam no ramo, informou via assessoria de imprensa que de fato o “seguro garantia poderia garantir qualquer contrato (respeitados os termos da lei)”.

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“A entidade, porém, desconhece qualquer seguradora ou resseguradora que tenha apetite para esse tipo de operação” e que “não há conhecimento de nenhum produto — seguro garantia — para esse tipo de risco comercializado pelas Sociedades Seguradoras associadas à FenSeg. O que temos conhecimento, em função de matéria recentemente divulgada, é que empresas afiançadoras, através da emissão de garantias fidejussórias, têm feito tais operações”.

Outra solução do mercado que poderia, em teoria, ser utilizada como garantia, é o título de capitalização. Em entrevista ao InfoMoney, Denis Morais, atual presidente da FenaCap (Federação Nacional de Capitalização) disse que “o instrumento garantia iniciou agora também com o marco regulatório de forma estruturada, no primeiro momento, na garantia de crédito, e na garantia locatícia. Só que é um modelo que pode se estender para uma série de garantias”, disse.

Porque, inclusive, não há limite de valores para a contratação de um título. “Tendo contrato com duas partes e valor estipulado, o título de capitalização pode dar a garantia como caução”. Contudo, de acordo com ele, na prática ainda não houve demanda pela modalidade para garantir contratos de operações de investimentos.

Alerta

O que todas as possibilidades oferecidas pelo mercado não garantem é se for comprovado que houve fraude e, por isso, os investidores não conseguem resgatar seus investimentos. Vale ter em mente também que, mesmo a empresa comprovando que há alguma garantia contratada, nem todas elas são reguladas de alguma forma.

Por exemplo: as seguradoras são reguladas e fiscalizadas pela Susep; bancos emissores de cartas fianças bancárias são regulados e fiscalizados pelo Banco Central; já as empresas afiançadoras, que emitem carta fiança fidejussória, não seguem regulamentação específica e nem há órgão fiscalizador.

Como funcionam?

Carta Fiança Bancária É um contrato firmado entre uma pessoa — física ou jurídica — e uma instituição bancária, no qual o banco se torna fiador em uma obrigação, que pode ser outro contrato ou um processo judicial São emitidas por bancos que, por sua vez, são regulados e fiscalizados pelo Banco Central do Brasil
Carta fiança fidejussória É como se fosse um fiador e gera um “comprovante” de que existe um contrato entre duas empresas na qual uma, em função de uma remuneração, está disposta a ser fiadora de uma operação de outra empresa Não há, por lei, nenhum órgão designado para fiscalização e/ou regulação
Apólice de seguro garantia É o seguro destinado a garantir um objeto principal contra o risco de default/inadimplemento pelo tomador, de obrigações garantidas, mediante pagamento de um valor à seguradora São emitidas por seguradoras que, por sua vez, são reguladas e fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados)
Título de capitalização Permite ao cliente a acumulação de uma reserva por meio de pagamentos mensais ou únicos, devolvendo 100% do valor acumulado ao fim do prazo. Durante o período, desde que esteja com as mensalidades em dia, o cliente concorre a sorteios em dinheiro. São emitidos por empresas de capitalização que, por sua vez, são reguladas e fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados)

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa