OAB vai ao STF para garantir que governo compre vacinas aprovadas por agências reguladoras estrangeiras

Argumento da OAB é baseado na apelidada "Lei Covid", que dá permissão para que as vacinas aprovadas por agências estrangeiras sejam adquiridas pelo Brasil

Allan Gavioli

Plenário do STF (Crédito: Rosinei Coutinho/STF)

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SÃO PAULO – Nesta quarta-feira (9), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o governo federal seja obrigado a garantir o uso das vacinas contra a Covid-19 que forem aprovadas e registradas por agências reguladoras de outros países.

O argumento da OAB é baseado na apelidada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A “Lei Covid” (n° 14.006/de 28 de maio de 2020) dá permissão para que as vacinas já aprovadas por autoridades sanitárias estrangeiras sejam adquiridas e fornecidas no Brasil em caso de omissão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em apreciar o pedido em até 72h.

Segundo a lei, caso o prazo de 72h não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste sobre a aprovação ou não da vacina, a autorização é concedida automaticamente. Em ambos os casos, a Anvisa é obrigada a fornecer análises e perícias técnicas que sustentem a aprovação ou desautorização da vacina no Brasil.

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“É imprescindível que o governo brasileiro paute os protocolos de intenção e os memorandos de entendimento relativos à aquisição de vacinas na comprovação estritamente técnica e científica, independentemente da origem nacional do imunizante”, diz a ação da OAB. “Não pode o governo federal eleger alguns imunizantes em detrimento de outros sem a devida motivação técnico-científica necessária à publicidade, à moralidade e à impessoalidade que devem permear todos os atos administrativos.”

A Lei 14.006, de maio, alterou o artigo 3° da Lei 13.979/2020, permitindo a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que registrados por ao menos uma de quatro autoridades sanitárias elencadas. São estas autoridades a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e a National Medical Products Administration (NMPA), da China.

Na petição, a entidade afirma que o Poder Executivo Federal “tem menosprezado a gravidade da situação e vem assumindo uma postura omissa e negacionista, quando, em verdade, deveria assumir o papel de coordenação e articulação nacional em torno do combate à pandemia.”

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A OAB também afirmou ao STF que a demora na definição do plano de vacinação coloca em risco o direito à saúde, inclusive por meios públicos; o direito à integridade física dos cidadãos; e também o direito humano e fundamental à vida. Nesta quarta-feira (9), Eduardo Pazuello, ministro da Saúde, afirmou que a vacinação contra a Covid-19 no Brasil pode começar em janeiro.

Além de levar a questão das vacinas para instância jurídica, a entidade também solicitou ao STF que os fundos de recursos recuperados em operações contra a corrupção, como a Lava Jato, sejam investidos no plano nacional de imunização contra o coronavírus.

Até o momento, nem o governo federal ou o Ministério da Saúde se manifestaram oficialmente sobre a ação movida pela OAB.

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Allan Gavioli

Estagiário de finanças do InfoMoney, totalmente apaixonado por tecnologia, inovação e comunicação.