Carrefour terá que pagar R$ 15 mil a mulher que sofria discriminação por ser solteira

A profissional ajuizou ação trabalhista porque era chamada de "sapatona" pelos colegas

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o supermercado Carrefour pague R$ 15 mil de indenização para uma ex-funcionária que foi apelidada de “sapatona” pelos colegas, apenas por ser solteira.

A mulher ajuizou ação trabalhista com o intuito de receber indenização por danos morais, em função de perseguições sofridas por colegas que não foram reprimidas pela empresa. Ela disse ainda que por ser solteira, uma tesoureira da empresa passou a chamá-la de “sapatona”, apelido que acabou sendo adotado por outros colegas ao se referirem a ela. Por causa disso, ela teve depressão e teve deve que ser afastada de suas atividades por um ano. Ao retornar ao trabalho, os ataques continuaram, mas a empresa nada fez para acabar com essa situação.

A Sétima Vara do Trabalho de Brasília (DF) deu ganho de causa à profissional, pois concluiu que a doença adquirida teve origem no ambiente de trabalho, tendo a empresa o dever de perceber as dificuldades sofridas pela empregada a fim de agir para retomar a serenidade e o equilíbrio do ambiente oferecido.

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Recurso
O Carrefour apresentou recurso e afirmou não haver provas de que tenha cometido qualquer ato ilícito e, portanto, não poderia ser responsabilizado sem a existência de culpa ou dolo de sua parte.

Ao analisar as provas testemunhais, o Regional negou provimento ao recurso, pois constatou que o ambiente de trabalho proporcionado à empregada pelos colegas era visivelmente hostil, situação não combatida pelo Carrefour.

Os desembargadores explicaram que é responsabilidade do empregador “adotar as medidas necessárias para propiciar aos empregados um ambiente de trabalho saudável, não derivando sua responsabilidade apenas dos atos de seus prepostos, mas também da omissão em adotar políticas que eliminem, não só os riscos de danos físicos, como os psicológicos”.

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O Carrefour, então, levou o caso ao TST, alegando que o valor fixado para a indenização não observou a razoabilidade exigida e causaria o enriquecimento ilícito da trabalhadora. Com isso, a ministro Hugo Scheuermann concluiu que o valor fixado foi desproporcional e o reduziu para R$ 15 mil.