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SÃO PAULO – O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou nesta quarta-feira (7) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja transferido da carceragem da Polícia Federal em Curitiba para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.
A decisão foi tomada após a juíza federal do Paraná Carolina Lebbos definir hoje de manhã que o ex-presidente mudasse de Curitiba para São Paulo.
Com isso, Lula cumprirá o restante de sua pena de 8 anos e 10 meses por condenação no caso do triplex em Guarujá na Penitenciária 2 (P2) de Tremembé. A data da transferência ainda não foi definida.
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Este é o presídio onde ficam presos que cometeram crimes de repercussão nacional, como Cristian Cravinhos, Mizael Bispo, Roger Abdelmassih, Gil Rugai e Alexandre Nardoni.
Defesa pede suspensão da decisão
Ainda antes da confirmação da determinação da transferência para Tremembé, a defesa de Lula pediu a suspensão da mudança para São Paulo.
No pedido, o advogado Cristiano Zanin afirma que a decisão da juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Curitiba “contraria precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo”.
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Ele afirma ainda que a defesa tomará todas as medidas necessárias para “restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”.
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Confira a nota da defesa na íntegra:
Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.
Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.
No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.
Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.
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