Dano moral, desinformação e má-fé

A União Europeia decidiu que a Zona Franca de Manaus vai ficar de fora das atribuições legais da ação na OMC contra subsídios, reconhecendo os acertos deste modelo de desenvolvimento regional no Brasil.

Equipe InfoMoney

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Gina Moraes de Almeida é advogada

Os recentes ataques ao Amazonas sugerem que opinião pública brasileira abomina a economia regional e trata com desdém aqueles que aqui vivem e trabalham. Seria este o motivo para a sequência difamatória de artigos contra a Zona Franca de Manaus, transformada em bode expiatório de um país à deriva, sem Norte, nem esperança? Cabe aqui recordar que, em 2014, a União Européia solicitou à Organização Mundial do Comércio – hoje dirigida por um brasileiro – que montasse um painel para decidir sobre as medidas tributárias do Brasil que, para os europeus, estão dando vantagem  injusta às indústrias instaladas no país, entretanto decidiu que a Zona Franca de Manaus vai ficar de fora das atribuições legais da ação, reconhecendo os acertos deste modelo de desenvolvimento regional.

Avaliando a desconexão da economia brasileira no cenário das relações internacionais, estudos da Organização Mundial do Comércio – OMC, publicado nesta semana, atribuem o problema e suas sequelas  à política fiscal do Brasil. Esta análise, entretanto, foi o suficiente para as agressões editoriais de plantão relacionarem o problema com  o desemprego no pólo industrial de Manaus. Ao longo da semana, os jornais Valor Econômico, Estado e Folha de São Paulo aproveitaram a ilação da OMC para demonizar os benefícios deste acerto fiscal – pela prestação de contas de seus gestores e pelos avanços que alcança na redução das desigualdades. 

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O fracasso da política econômica que marginalizou o país nas relações multilaterais tem raízes mais profundas e padece de honestidade para seu enfrentamento. Não cabe leviandade no tratamento de questões tão determinantes e complexas. Tenha a santa paciência! Para estes editorialistas, a prova do crime fiscal é a queda no volume de emprego em Manaus que passou de 121 mil em 2013 para 85 mil em 2016, como se a economia da floresta fosse responsável por essa recessão destrutiva que desempregou 14 milhões de brasileiros.

Os produtos aqui manufaturados, bens duráveis, segundo os economistas, são os primeiros a serem excluídos da lista de prioridades do consumidor desempregado ou temeroso de perder emprego. Isso não tem qualquer relação com a longevidade dos benefícios fiscais, alcançados pelo Amazonas. A insistência nesta tecla, plena de desinformação, sugere má-fé. O que emerge nas entrelinhas é um jogo combinado, típico de campanhas orquestradas para destruir entidades físicas ou jurídicas. Para estes arautos da injúria não importa o ganho  fiscal e contábil do país, os benefícios sociais e ambientais amplamente divulgados e nacionalmente reconhecidos. Foram esses ganhos para o Brasil que nortearam a discussão da prorrogação dos incentivos, por mais 50 anos, aprovada pela representação parlamentar de todos os estados brasileiros. 

Até a União Européia reconhece os acertos, em termos de desenvolvimento regional e proteção ambiental, da Zona Franca de Manaus – preconizado pela Constituição Federal do Brasil em seu artigo 46, autorizando renúncia fiscal para redução do desequilíbrio regional. Em trabalho coletivo, que envolveu cientistas do Brasil e do Exterior, sob a coordenação de Alexandre Rivas, José Mota e José Alberto Machado, doutores em desenvolvimento regional, “Impacto Virtuoso do Pólo Industrial de Manaus sobre a proteção da Floresta Amazônica: discurso ou fato?”, ficaram demonstrados numericamente os benefícios desta economia.  

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Ao contrário de outras unidades da Amazônia Legal, o Amazonas tem uma dinâmica ditada por um processo de industrialização que não é baseado na exploração intensiva dos recursos naturais locais, especialmente florestais. Isso nos tem trazido aplausos e reconhecimento internacional, e não tem a menor relevância na difamação permanente, que marginaliza, prejudica e ignora as pessoas que aqui vivem e trabalham. Cabe, portanto, bater à porta da Suprema Corte, acionar o Estatuto Constitucional e cobrar pelo dano moral da desinformação transformada em má-fé.