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Ao escolher o seguro auto ideal para você, fique atento às coberturas básicas e adicionais oferecidas por cada seguradora, assim como os serviços e benefícios previstos no plano escolhido para proteger seu carro. Eles podem variar de acordo com seu perfil e o uso que você faz de seu veículo.
Todas as informações ficam registradas em sua apólice, mas é fundamental conhecer cada detalhe antes de contratar a seguradora. Afinal, quem se inusitadas muito melhor.
As coberturas básicas cobrem alguns acontecimentos com seu carro, como colisão, incêndio, furto ou roubo. Entretanto, algumas seguradoras têm coberturas básicas mais abrangentes e o plano pode variar de acordo com o tipo de veículo (de passeio ou para transporte de carga, por exemplo). Verifique se a seguradora lhe oferece como cobertura básica a responsabilidade civil contra terceiros, pois com isto você estará mais protegido caso provoque algum dano ou prejuízo ao bem de outra pessoa.
Além das coberturas básicas, os seguros oferecem também algumas adicionais. Fica a critério do cliente tê-las ou não, já que cada pessoa tem necessidades completamente diferentes. Entre estas coberturas extras há proteção contra danos de acessórios, como rádio, CD e GPS; danos na carroceria; proteção contra vidros, retrovisores, faróis e lanternas; e outros. Você também pode aumentar o perímetro da cobertura de seu seguro para países da América do Sul, caso queira garantir mais segurança ao viajar com seu veículo.
Emergências podem ocorrer e sempre é bom saber quais tipos de serviços e benefícios sua seguradora pode lhe oferecer como amparo nestas situações. Entre os serviços e benefícios que fazem a diferença estão a assistência 24 horas, envio de chaveiro, reboque, carro reserva em caso de perda parcial ou indenização integral do veículo segurado, e serviços auto como a troca de pneus, lanternas, faróis e retrovisores em caso de quebra.
Você optou por garantir a proteção de seu patrimônio, mas quer entender melhor quais são os custos que poderá ter ao longo do tempo ao contratar um seguro. Saiba mais sobre os custos e como economizar:
O prêmio é o valor pago pelo consumidor à seguradora para contratar o seguro. Diversos fatores são considerados pela seguradora na hora de calcular o prêmio, como o modelo e o ano do carro, índice de roubos, perfil do motorista e custo para repor peças. O valor do prêmio do seguro consta na apólice e pode mudar quando for necessária a renovação do seguro, por isto, é fundamental cuidar bem do veículo para garantir ao mesmo tempo, mais segurança e economia, visto que as seguradoras valorizam bons motoristas.
A franquia é a parte em dinheiro que o segurado deverá pagar caso se envolva em algum sinistro, como acidente, roubo, furto, incêndio ou colisão. O valor consta na apólice de seguros e é calculado de acordo com o perfil e adicionais selecionados na hora de contratar o seguro. Quando o valor do prejuízo não ultrapassa o valor da franquia, o pagamento do conserto fica sob responsabilidade do segurado. Mas, quando ultrapassa, como nos casos de danos parciais de um veículo, o segurado paga apenas a quantia estipulada na franquia e a seguradora cobre o valor restante. Atenção, o segurado fica isento de pagar a franquia quando há a perda total do veículo, ou seja, casos em que o incidente ultrapassa o valor médio de mercado do automóvel em 75%.
Toda apólice de seguros precisa ser renovada anualmente. Esta renovação tem um valor, que varia de acordo com os critérios de cada seguradora, a apólice antiga e o comportamento do segurado durante o ano (há bônus quando o motorista não se envolveu em nenhum acidente, por exemplo). Uma boa dica para não ter problemas com a renovação é conferir se a nova proposta contempla suas atuais necessidades e oferece benefícios adquiridos pelo tempo em que esteve vinculado à seguradora. Também fique atento à data de vencimento para a renovação, para dar início ao procedimento o quanto antes, pois como isto leva alguns dias, não é recomendável atrasar a vistoria e correr risco, ficando algum tempo sem cobertura.
Quando você faz a cotação de seguros em mais de uma seguradora, não é apenas o preço que pode ser comparado, mas as coberturas básicas e adicionais, assim como as condições de pagamento. Assistências oferecidas em casos de emergência também podem variar bastante, por isto, fique atento ao que cada seguradora oferece.
O preço do seguro pode variar de acordo com o perfil do segurado. Idade, tempo de carteira de habilitação e finalidade do veículo (passeio ou empresarial, por exemplo) são alguns dos fatores considerados. Mas, não tente burlar a seguradora omitindo informações de seu perfil para pagar menos, isto pode fazer com que você perca o direito a indenização em caso de sinistro.
O mercado de seguros cresceu bastante e está bem mais flexível, não há apenas planos engessados, mas sim possibilidades que atendem às necessidades de múltiplos tipos de consumidor. Assim, não há mais desculpa para deixar seu patrimônio desprotegido, busque um seguro que atenda à sua expectativa e fique protegido.
O histórico de acidentes de trânsito também influencia na hora de baratear ou encarecer o valor do seguro auto. Bons motoristas recebem, após completar um ano de contrato sem acidentes de trânsito, um bônus utilizado na hora da renovação do contrato. Outra boa notícia: mesmo se mudar de seguradora, o segurado leva o bônus consigo.
Antes do seguro começar a valer, há uma série de procedimentos. Começa pela cotação, depois aceitação da proposta oferecida pela seguradora ao consumidor. Em seguida, vem a entrega da documentação, vistoria do veículo, entre outros procedimentos. Somente após a primeira parcela da apólice ser paga, começa a valer o seguro. Por isto, antecipe-se para não correr o risco de ficar desprotegido.
Maiores alterações no carro devem ser registradas no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e informadas imediatamente à seguradora. É o caso de quem decide adesivar ou envelopar mais de 50% do veículo com outra cor, blindar ou rebaixar o carro, por exemplo. O mesmo vale quando o motorista troca de automóvel, pois as condições de risco mudam de acordo com a marca, modelo e ano do carro.
Dependendo do automóvel, perfil do segurado e finalidade de uso do veículo, alguns seguros precisam ser personalizados, com planos mais detalhados, como por exemplo táxis, cujos motoristas mais ficam expostos a riscos de sinistro, veículos para transporte de carga, ou carros antigos, considerados relíquias de luxo. Não tente driblar a seguradora fazendo um seguro comum para casos diferenciados, isso traz prejuízo e desgaste para você.
Sinistro, prêmio, apólice, endosso... Quanto melhor você se informar sobre a linguagem utilizada, melhor será a comunicação e agilidade no atendimento em caso de sinistro. É claro que seguradoras e corretores sérios irão lhe atender da forma mais clara e transparente possível, mas compreender o que consta em sua apólice e manter-se atualizado sobre o valor de mercado de seu carro, por exemplo, podem lhe dar mais segurança se houver alguma necessidade. Para lhe ajudar um pouco, montamos o Minidicionário de Seguros, com alguns termos-chave que te ajudarão a escolher o melhor seguro.
Aprovação da proposta apresentada pelo segurado para a contratação do seguro.
Evento provocado por acidente com o veículo segurado, causador de lesão física aos passageiros.
É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo segurado, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
Pessoa física ou jurídica a favor da qual o pagamento da indenização deve ser efetuado.
É o incentivo de desconto que a seguradora concede ao cliente, se no ano anterior este cliente não esteve envolvido em acidente, roubo ou furto.
Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.
Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos do segurado e da seguradora, de um mesmo contrato de seguro.
Intermediário autônomo, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado, angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
Lesão exclusivamente física causada à pessoa em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
Dano causado exclusivamente à propriedade material da(s) pessoa(s), em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
Ofensa ou violação que, mesmo sem ferir fisicamente ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família.
Documento gerado pela seguradora, durante a vigência da apólice, que expressa alterações de dados e condições da apólice por parte do segurado.
Percentual acordado no momento da contratação do seguro para aplicação sobre o valor que constar na tabela de referência estipulada na apólice.
Parte dos reparos ao veículo que o segurado é obrigado a pagar, na ocorrência de dano ao automóvel (perda parcial).
Indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo.
Dano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.
Limite fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a seguradora indenizará caso ocorra um risco coberto pela apólice.
Processo para pagamento da indenização ao segurado.
Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista.
Importância paga pelo segurado à seguradora para que se concretize o seguro.
Instrumento mediante o qual a seguradora analisará os dados e bens informados pelo cliente, bem como as garantias e coberturas escolhidas para cobrir o veículo segurado.
Responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou por sua carga durante o transporte, à coisa ou pessoa fora do veículo segurado no momento do acidente.
Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros.
Pessoa jurídica que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.
Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro.
Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.
Prazo que determina o início e término da validade das garantias contratadas.
Inspeção que a seguradora realiza, no momento da análise da proposta de seguro, para verificação das características e do estado de conservação do veículo.
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